Em celebração ao Dia do Consumidor, destaca-se a relevância de conscientizar as pessoas sobre seus direitos enquanto consumidores. Esta data também enfatiza a necessidade de proteger e reivindicar tais direitos em situações de lesão ou prejuízo.
De acordo com levantamento divulgado durante a terceira edição da “Semana da Segurança”, entre janeiro e setembro de 2023, mais de 80 mil pessoas foram vítimas de golpes financeiros ao tentarem efetuar transações de compra ou venda online. A pesquisa, realizada por AllowMe, icarros Itaú, OLX, Unico, Who e Zoop, revelou que essas ocorrências resultaram em prejuízos que ultrapassaram a marca de R$ 500 milhões até dezembro de 2023.
O que os consumidores precisam saber sobre seus direitos
É crucial que os consumidores não se deixem seduzir unicamente por preços excessivamente baixos e mantenham a cautela ao realizar qualquer compra. Mário Henrique Martins, advogado do escritório Martins Cardozo Advogados Associados e especialista em Direitos Difusos e Coletivos, destaca: “O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor estabelece uma lista, que não é exaustiva, dos chamados direitos básicos do consumidor […]”.
Conforme a lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, os direitos básicos do consumidor são:
A proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos;
A educação e divulgação sobre o consumo adequado dos produtos e serviços, asseguradas a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações;
A informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem;
A proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
A modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam prestações desproporcionais ou sua revisão em razão de fatos supervenientes que as tornem excessivamente onerosas;
A efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos;
O acesso aos órgãos judiciários e administrativos, com vistas à prevenção ou reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos ou difusos, assegurada a proteção jurídica, administrativa e técnica aos necessitados;
A facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiência;
A adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral.
Conforme salientado pelo advogado, todos esses direitos também são aplicáveis em datas relevantes para o varejo, como Black Friday e Natal. No entanto, é crucial destacar especialmente o direito à informação e o direito à proteção contra a publicidade enganosa.
“Estes direitos básicos ganham significativa importância em um contexto específico, onde uma quantidade significativa de ofertas é apresentada aos consumidores, muitas vezes acompanhadas de aspectos negativos ou que podem sugerir que a oferta não possui a vantagem que aparenta”, enfatiza.
O que fazer para não cair em golpe
Considerando esse contexto, Mário Henrique Martins compartilha algumas dicas valiosas para que os consumidores realizem suas compras com segurança e evitem cair em golpes. Confira abaixo:
1-Pesquise
Para evitar possíveis publicidades enganosas, é essencial avaliar a confiabilidade da empresa fornecedora do produto. Geralmente, grandes marcas ou sites renomados possuem um histórico de confiança mais sólido. No entanto, ao comprar de estabelecimentos menos conhecidos, é fundamental realizar pesquisas para verificar as experiências de clientes anteriores com as aquisições feitas nesses locais e com o produto desejado. Essa abordagem preventiva é essencial para proteger os consumidores contra possíveis fraudes.
2-Atenção à garantia legal
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula a garantia legal, que concede ao consumidor o direito de reclamar sobre possíveis defeitos do produto dentro de um prazo de 30 dias para bens não duráveis e serviços, e de 90 dias para bens duráveis. Além disso, o CDC permite a estipulação de uma garantia contratual, que pode estender o prazo legalmente estabelecido.
3-Prazos de troca e devolução
O chamado direito de arrependimento é um avanço trazido pelo Código de Defesa do Consumidor. O CDC estabelece que o consumidor tem um prazo de 7 dias para se arrepender do produto ou serviço adquirido, desde que a compra tenha sido online.
Assim, passa a ser comum que o consumidor – que não consegue visualizar de forma precisa o que adquire pela internet -, venha a se arrepender do produto comprado online, o que altera consideravelmente a forma pela qual as relações consumeristas se dão.
Entretanto, é importante esclarecer que o direito de arrependimento (próprio das compras realizadas por telefone ou pela internet) não se confunde com os prazos referentes à garantia (seja ela legal, seja ela contratual).
O direito de arrependimento independe de qualquer vício no produto, o que não se confunde com a garantia, que somente gera o direito de troca na hipótese de que se constate eventual vício. Dessa forma, é preciso ressaltar que não há direito de troca dos produtos adquiridos presencialmente, salvo na hipótese de assim ter sido acordado entre as partes, por isso é tão necessário que se tenha uma especial atenção nesse tipo de compra.
4- Violação e fraudes
Na eventualidade de violações ou fraudes, o primeiro passo é tentar entrar em contato com o fornecedor para que ele proceda com a substituição do produto defeituoso ou reembolse o valor pago.
Nesse cenário, o consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de solucionar o problema: exigir o cumprimento da oferta conforme anunciada, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e obter o reembolso do valor pago, com correção monetária e possíveis perdas e danos.
No entanto, é importante estar ciente de que se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, os consumidores podem buscar soluções judiciais. Para causas de até 20 salários-mínimos, os consumidores podem recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade de contratação de advogado.
Além disso, práticas fraudulentas podem configurar crimes, tanto nos termos delineados nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor, quanto nos crimes previstos no Código Penal, como o estelionato, conforme disposto no art. 171 do mesmo código.
5- Atenção redobrada
Na eventualidade de violações ou fraudes, o primeiro passo é tentar entrar em contato com o fornecedor para que ele proceda com a substituição do produto defeituoso ou reembolse o valor pago.
Nesse cenário, o consumidor tem o direito de escolher a melhor forma de solucionar o problema: exigir o cumprimento da oferta conforme anunciada, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato e obter o reembolso do valor pago, com correção monetária e possíveis perdas e danos.
No entanto, é importante estar ciente de que se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, os consumidores podem buscar soluções judiciais. Para causas de até 20 salários-mínimos, os consumidores podem recorrer aos Juizados Especiais Cíveis, sem a necessidade de contratação de advogado.
Além disso, práticas fraudulentas podem configurar crimes, tanto nos termos delineados nos artigos 61 a 80 do Código de Defesa do Consumidor, quanto nos crimes previstos no Código Penal, como o estelionato, conforme disposto no art. 171 do mesmo código.