publicidadespot_imgspot_img
26.9 C
Jundiaí
domingo, 24 novembro, 2024

Em 2024, mais de 650 mil empresas optam pelo Simples Nacional

publicidadespot_imgspot_img

Nesta sexta-feira (1º), a Receita Federal anunciou que mais de 650 mil micro e pequenas empresas ingressaram no Simples Nacional em 2024. De acordo com o órgão, até 31 de janeiro, foram registrados 1.006.011 pedidos de adesão ao regime especial de tributação.

Do total de pedidos, 657.050 contribuintes tiveram sua solicitação aceita, representando 65,31%. Entretanto, 348.961 (34,69%) enfrentam pendências e foram excluídos do regime simplificado de tributação. Esse regime une o pagamento de tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, com alíquotas reduzidas.

No que diz respeito aos microempreendedores individuais (MEI), houve 77.362 pedidos de adesão ao Simei, o sistema específico para essa categoria. Desses, 59.426 foram deferidos, representando 76,82% do total, enquanto 17.936 foram indeferidos (23,18%).

De acordo com a Receita Federal, houve um aumento no percentual de aprovação entre as micro e pequenas empresas, enquanto houve uma diminuição entre os microempreendedores individuais (MEI). Em 2023, os pedidos de adesão aceitos atingiram pouco mais de 52% para o Simples Nacional e ficaram em torno de 85% para o MEI.

Tradicionalmente, os contribuintes que não quitam seus débitos são removidos do Simples Nacional no dia 1º de janeiro de cada ano. No entanto, as empresas excluídas têm até o dia 31 de janeiro para solicitar o retorno ao Simples Nacional, desde que resolvam suas pendências até essa data.

Os pedidos e as regularizações foram processados em fevereiro.

A data limite de 31 de janeiro para pedir a adesão ou a reinclusão no Simples Nacional não pôde ser prorrogada, pois o prazo é definido pela Lei Complementar 123/2006, que instituiu o regime especial.

Contestação

Empresas e microempreendedores que tiveram seus pedidos rejeitados têm o direito de contestar a decisão. No entanto, a Receita Federal esclarece que a contestação deve ser direcionada ao ente público a quem o contribuinte está devendo: União, estados, municípios e Distrito Federal.

No caso de pendências com a Receita Federal, o contribuinte deve acessar o seguinte endereço https://www.gov.br/pt-br/servicos/impugnar-indeferimento-pelo-simples para obter orientações sobre como contestar o termo de indeferimento.

PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas