Os líderes do Senado se reuniram ontem para discutir um novo código eleitoral e a elaboração de três Propostas de Emenda à Constituição (PEC), que propõem, entre coincidências e divergências, o fim da reeleição para cargos do Executivo (prefeito, governador e presidente) e fixam em 5 anos o mandato para todos os cargos políticos, de vereador até presidente da República.
O motivo para acabar com a reeleição apenas para os cargos do Executivo seria a influência que eles têm sobre os pleitos eleitorais. As mudanças devem ocorrer a partir de 2026, caso sejam aprovadas.
“Falamos sobre a PEC que nós vamos apresentar para pôr fim a reeleição de cargos do Executivos. A ideia é acabar com a reeleição para esses cargos e fixar 5 anos para o mandato de todos, de vereador a presidente”, disse o relator do código eleitoral na Comissão de Constituição e Justiça, Marcelo Castro (MDB-PI).
Segundo Castro, o consenso entre os líderes reunidos na quinta-feira (29) é unificar o regramento que dispõe sobre as eleições. “Serão sete leis consolidadas em uma só, unificando toda a legislação eleitoral e partidária”. De acordo com o Senador, a inelegibilidade deve ser sintetizada “ao espírito da Lei” para que todo político julgado inelegível cumpra o período de 8 anos.
As desvinculações de cargos públicos ou atividades conflitantes com o exercício político deve ser feita sei meses antes, exceto para o caso de militares, promotores e juízes que devem abandonar o cargo com quatro anos de antecedência.
Nesse ponto, a proposta do emedebista vai ao encontro da intenção do Partido dos Trabalhadores (PT), que apresentou PEC para dificultar a entrada de militares em cargos eletivos, impondo que candidatos oriundos da caserna sejam encaminhados à reserva já no ato de candidatura. “Quando um militar não é eleito e volta para a ativa, ele é um militar ou um político?”, questionou o relator. E completou: “Político e militar não dá certo”.
Outro ponto discutido pelos líderes do Senado é o critério para a eleição de deputados e senadores. O debate ocorre após o Supremo julgar inconstitucional o critério de “sobra das sobras”, quem tem como parâmetro a regra 80-20.
Castro disse à imprensa, que a proposta discutida dispensa interpretações. “É para ler e aplicar. Para não ter nenhuma dúvida. Só os partidos que alcançarem 100% do quociente eleitoral e o candidato que alcançar 10% poderão participar da distribuição de vagas”, afirmou o relator.