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segunda-feira, 25 novembro, 2024

Eleição Municipal de 2024 incluirá votação popular sobre temas locais nas cidades

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Nas eleições municipais deste ano, uma inovação permitirá aos eleitores participarem de uma consulta popular sobre assuntos locais de suas cidades pela primeira vez. A medida possibilitará que os cidadãos, ao exercerem o direito de voto, também expressem suas opiniões sobre questões cruciais, como a preferência por uma escola ou um posto de saúde em determinada área, ou a adoção de regulamentos específicos para o município. As perguntas submetidas à votação devem ser aprovadas pelas Câmaras Municipais e encaminhadas à Justiça Eleitoral até 90 dias antes do pleito de 2024.

Essa significativa mudança é resultado da regulamentação estabelecida pela emenda constitucional 111, promulgada em 28 de setembro de 2021, e representa apenas uma das diversas novidades nas eleições municipais programadas para outubro. Além da consulta popular, as novas regras incluem a redução do número de candidatos a vereador.

Agora, cada partido ou federação poderá lançar candidatos equivalentes ao total de vagas já existentes na Câmara Municipal, mais um. Anteriormente, o limite variava entre 150% e 200% do total de vagas. Como exemplo, em São Paulo, onde há 55 vereadores, o número máximo permitido de candidatos por chapa será 56.

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O tema, que já vem sendo discutido pelas Cortes Eleitorais, entra agora na pauta do TSE nas audiências públicas que acontecerão nos dias 23, 24 e 25 deste mês. As resoluções das audiências serão posteriormente aprovadas pelo Plenário do TSE até a primeira quinzena de março de 2024 e vão disciplinar as Eleições Municipais de 2024.

O que muda

As federações partidárias, apesar de terem sido aplicadas nas eleições gerais de 2022, farão sua estreia nas eleições municipais neste ano. Uma federação opera sob um estatuto independente, possuindo os mesmos direitos e deveres atribuídos a um partido político. Quando dois ou mais partidos se unem em uma federação, essa união é válida em âmbito nacional, e os partidos federados devem permanecer unidos por, no mínimo, quatro anos. Importante ressaltar que partidos federados não têm permissão para lançar candidatos concorrentes em uma mesma eleição.

Nas eleições municipais atuais, uma nova norma entrou em vigor, impactando o número de candidaturas que um partido pode oficializar na disputa proporcional, ou seja, na eleição para a Câmara de Vereadores. Agora, cada partido ou federação está limitado a registrar um total de candidaturas equivalente a 100% + 1 das vagas disponíveis na Câmara. Anteriormente, esse limite podia alcançar até 150% ou mesmo 200% do total de vagas a serem preenchidas.

A distribuição das “sobras” eleitorais sofreu alterações, exigindo que os partidos atinjam 80% do quociente eleitoral para garantirem assentos nessa fase. Além disso, os candidatos devem ter recebido pelo menos 20% desse quociente em votos para se tornarem elegíveis durante esse processo.

A condução de consultas populares sobre questões locais agora pode ocorrer simultaneamente às eleições municipais. Nesse processo, as perguntas devem ser aprovadas pelas Câmaras de Vereadores dos municípios e submetidas à Justiça Eleitoral até, no máximo, 90 dias antes do pleito.

No que se refere às doações, uma novidade importante é a possibilidade de campanhas arrecadarem recursos por meio do Pix. Entretanto, é crucial destacar que a chave do recebedor deve ser o CPF.

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