O magistrado Denis Lima Bonfim, da comarca de Mozarlândia, determinou que o Banco Bradesco efetue a restituição e indemnização a uma idosa que foi alvo de três empréstimos não autorizados em seu nome. Em sua decisão, o juiz considerou a inexistência da dívida da mulher e ordenou a devolução em dobro dos montantes, além de impor uma multa de R$ 10 mil por danos morais.
Os registros indicam que os três empréstimos foram realizados no período de 90 dias, em 2018, sem o consentimento da idosa. Ao descobrir a situação, ela solicitou as cópias dos contratos, conseguindo obter apenas um deles, com uma assinatura que não lhe pertencia.
A idosa, aposentada e analfabeta, enfrentou dificuldades ao tentar resolver a questão junto ao banco, sendo a defesa caracterizada como constrangimento, além dos prejuízos financeiros. Por sua vez, o estabelecimento insistiu na versão de que a idosa havia assinado os contratos e se beneficiado dos valores creditados em sua conta.
No entendimento do juiz, entretanto, o banco “não apresentou os demais contratos nos autos e não conseguiu comprovar que as assinaturas pertenciam à autora, a ponto de pleitear o julgamento antecipado”. A reportagem buscou o posicionamento da defesa do estabelecimento para comentar sobre o assunto e permanece aguardando resposta. A decisão foi emitida no final de novembro.