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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Guardas Louveira podem realizar fiscalização no trânsito de Louveira

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A Guarda Municipal da Secretaria de Segurança de Louveira passa a realizar fiscalização de trânsito na cidade. Essa é uma atribuição a 16 guardas municipais de Louveira, como previsto no novo Decreto N° 6.322 de 19 de julho de 2023. Agentes passam a atuar a partir de 20 de agosto. 

“O objetivo desse decreto é acrescentar na contribuição da fiscalização do trânsito no município de Louveira, principalmente conscientizando o cidadão para a importância do trânsito. A formação destes agentes é mais uma importante conquista para Louveira”, disse o prefeito Estanislau Steck. 

Os 16 guardas municipais participaram e foram aprovados no curso de formação de agentes de fiscalização de trânsito, conforme o previsto na Portaria n° 94, de 31 de maio de 2017 do Denatran. 

O curso foi ministrado pela Academia de Instrução da Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Defesa Civil, e capacitou o efetivo para atuar como agentes de trânsito no município de Louveira.

Essas serão as atribuições, de acordo com o decreto: 

– Art. 1°  A Guarda Municipal de Louveira tem atribuições para fiscalizar o trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo no Município de Louveira, nos termos da legislação municipal e federal.

– Art. 2°  Poderá a Guarda Municipal de Louveira autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, notificando os infratores, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.

– Art. 3°  Os Guardas Municipais que concluíram o curso de Agente de Trânsito, além de suas atividades, poderão ser designados como Agentes de Fiscalização de Trânsito no Município de Louveira, independente de gratificação.

A  Divisão de Trânsito (DITRAN) de Louveira, é um órgão executivo de trânsito, conforme estabelece o art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 27 de setembro de 1997 (CTB), tendo como incumbência, planejar, assessorar e executar serviços, atividades e programas de vias públicas, trânsito e de transportes, sob a subordinação da Secretaria Municipal de Segurança (art. 1º da Lei Municipal 2.586/2018).

A Guarda Municipal é um instrumento na garantia da segurança nas ruas da cidade, trabalhando no combate à violência urbana e na fiscalização do trânsito, entre outras atividades. A instituição é composta de agentes de trânsito, e esses agentes estarão atuando na fiscalização de transito, autuando e aplicando as medidas administrativas cabíveis no exercício regular do poder da polícia administrativa de trânsito.

“Com o foco na garantia de segurança no trânsito, a formação de novos profissionais acrescenta na proteção de motoristas e pedestres, sempre visando a qualidade nos serviços públicos oferecidos para os moradores”, afirmou o Secretário de segurança, Osvaldo Roberto Candido.

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