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sábado, 23 novembro, 2024

Eleição de sete deputados está na mira do STF

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Sete deputados federais que tomam posse em 1º de fevereiro para a próxima legislatura da Câmara podem acabar perdendo seus mandatos por causa de duas ações que tramitam no Supremo Tribunal Federal. Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade questionam a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”, vagas restantes nas eleições proporcionais após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal. Estão em jogo os mandatos de Sílvia Waiãpi e Sonize Barbosa (ambas do PL), Professora Goreth (PDT) e Dr. Pupio (MDB) no Amapá, além de Lazaro Botelho (PP-TO), Lebrão (União Brasil-RO) e Gilvan Máximo (Republicanos-DF). Como a norma questionada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, reclamou Sílvia Waiãpi. A primeira das ações entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF. O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no Supremo determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um percentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.

Por exemplo, o quociente para deputado federal em São Paulo (são 70 cadeiras reservadas ao Estado) foi de 332.671 votos. Para obter uma vaga, a sigla como um todo precisou conquistar pelo menos esse piso de votos. Aplicada a cláusula de barreira, apenas os candidatos desse partido que somaram 10% desse total (33 mil votos) disputam entre si aquela vaga.

Alvo das ações, a norma de 2021 limita a partidos e candidatos que alcançaram pelo menos, respectivamente, 80% e 20% do quociente eleitoral o direito de disputar as vagas remanescentes. “O percentual para atingimento da cadeira na ‘sobra’ é o dobro do que se exige para o candidato ser eleito”, afirma Luiz Paulo Franqui, advogado especialista em direito eleitoral e membro da Abradep. “Candidatos de partidos menores ou que não tiveram votações tão robustas ficam praticamente de fora desse cálculo.” Na prática, a regra favorece partidos maiores.

Outra parlamentar que pode perder a vaga por causa das ações, Professora Goreth destaca o “tom antidemocrático” nas ações que correm no STF. “Num momento de reafirmação da nossa democracia, não cabe retrocesso no movimento de fortalecimento dos partidos.” Ela se refere ao objetivo original dos congressistas ao aprovar esse item da lei de 2021, alvo dos processos: a restrição visa ajudar a limitar o número elevado de partidos no País: mais de 30.

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