publicidadespot_imgspot_img
19.3 C
Jundiaí
sexta-feira, 22 novembro, 2024

Banco deve indenizar cliente que perdeu R$ 68 mil após furto de celular

publicidadespot_imgspot_img

Fonte: Canaltech

Na mesma linha de notícia publicada em agosto, a Justiça novamente entendeu que a instituição bancária deve responder pelos danos causados por fraudes quando seu cliente tem o celular furtado e os criminosos conseguem acessar a conta pelo aplicativo do banco.

Recente decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo condenou o Banco Safra a ressarcir mais de R$ 68 mil que foram desviados da conta de cliente que teve seu celular furtado. Os criminosos não só conseguiram acessar o aplicativo bancário, como também aumentaram os limites de crédito, realizaram empréstimos pessoais e pagamentos, além de transferir valores, tudo em desacordo com o perfil de consumo da usuária.

Os julgadores sustentaram que é responsabilidade do banco garantir a segurança do sistema informatizado disponibilizado aos consumidores, sendo inequívoca a falha na prestação de serviços.

Foi reconhecida a responsabilidade objetiva (aquela que não depende de culpa) da instituição financeira, incidindo a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça. Segundo o enunciado, instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

Além da restituição dos prejuízos sofridos pela correntista, o banco foi condenado a lhe pagar indenização por danos morais em R$ 5 mil.

Segurança digital é responsabilidade do banco

Interessante ressaltar que os julgadores entenderam que, ao disponibilizar aplicativo para seus clientes, a fim de facilitar as operações bancárias e minimizar a necessidade de deslocamento até as agências, os bancos assumem o risco inerente à atividade. Cabe a eles garantir a segurança dos meios eletrônicos, sequer havendo que se falar em demora na comunicação do ocorrido, já que o roubo de um aparelho celular, diferente do caso de extravio de um cartão bancário, não obriga a vítima a notificar instituições financeiras.

Por fim, repisaram a evidente falha na prestação do serviço bancário porque houve liberação de valores relevantes em curto espaço de tempo, em grande discrepância do perfil da consumidora, deixando margem a entender que as operações eram suspeitas.

Safra interpôs recurso

A pedido da assessoria de imprensa do Banco Safra, o autor informa que o banco interpôs recurso contra a decisão noticiada nesse artigo.

Novo Dia
Novo Diahttps://novodia.digital/novodia
O Novo Dia Notícias é um dos maiores portais de conteúdo da região de Jundiaí. Faz parte do Grupo Novo Dia.
PUBLICIDADEspot_img

SUGESTÃO DE PAUTAS

PUBLICIDADEspot_img

notícias relacionadas