Regras estabelecem que crianças até 12 anos e menores de 16 anos de idade desacompanhados dos pais não podem viajar sem documentação judicial
A Artesp – Agência de Transporte do Estado de São Paulo – informa que pais e acompanhantes de crianças até 12 anos e de adolescentes menores de 16 anos precisam estar atentos à documentação necessária na hora de viajar de ônibus pelas linhas intermunicipais do Estado de São Paulo. Em caso de dúvidas, os responsáveis pelas crianças devem entrar em contato com os fiscais da Artesp nos terminais rodoviários ou procurar orientações diretamente nos guichês de venda de passagem, onde serão esclarecidas suas dúvidas.
“É muito importante carregar a documentação na hora de viajar, somente assim eu consigo provar que ele é meu filho e evita até que alguém sequestre uma criança. É uma lei necessária”, afirma Rosangela Correia, de 41 anos, que sempre viaja com o filho de 10 anos utilizando o Terminal Rodoviário do Tietê.
Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (parágrafo 1º do artigo 83, da Lei 8.069/90), “nenhuma criança poderá viajar para fora da comarca onde reside, desacompanhada dos pais ou responsável, sem expressa autorização judicial”. A autorização judicial só não é exigida quando a criança menor de 12 anos estiver acompanhada dos pais, avós, irmãos, tios ou sobrinhos maiores de idade, desde que comprovado documentalmente o parentesco. A comprovação de parentesco deverá ser feita mediante apresentação da certidão de nascimento original (ou de cópia autenticada).
Se a criança for viajar acompanhada de uma pessoa maior de idade que não tenha nenhum grau de parentesco com ela deve apresentar uma autorização dos pais, com firma reconhecida em cartório. Para embarcar em ônibus das linhas intermunicipais de São Paulo, os documentos oficiais aceitos como identificação de passageiros de até 12 (doze) anos de idade de viagens intermunicipais, são: a) Carteira de Identidade (RG); b) Passaporte; ou c) Certidão de Nascimento.
Para adolescentes maiores de 12 anos ou adultos, também é exigido um dos documentos abaixo, originais ou cópias autenticadas: a) Carteira de Identidade (RG); b) Passaporte; c) Carteira Nacional de Habilitação (Documento Físico ou Digital); d) Carteira de Trabalho; e) Carteira de Identidade Profissional, emitida por Conselho ou Federação, com foto, e fé pública em todo o território nacional; f) Cartão de Identidade, com foto, expedido por Ministério ou Órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, Marinha e do Exército ou g) Registro de Identificação Civil.