Para evitar ‘corre-corre’ de última hora na busca pela documentação dos jovens com 17 anos ou menos, para a vacinação contra a COVID-19, é essencial que os pais ou responsáveis pelos jovens verifiquem o que é necessário para a vacinação contra a COVID-19. O CPF é essencial para o registro da vacinação. Outro ponto essencial é o pré-cadastro dos dados pessoais, no site do Governo do Estado, Vacina Já, para agilizar o atendimento.
“O CPF é essencial para o registro da aplicação, bem como documento de identidade com foto, comprovante de residência em nome do responsável e, para os que tenham comorbidades, declaração médica assinada com registro de Conselho Regional de Medicina (CRM)”, explica a enfermeira e gerente da Vigilância Epidemiológica (VE), Maria do Carmo Possidente.
Quem não possui o CPF e tem 16 anos ou mais, pode realizar a solicitação pelo próprio site da Receita Federal. Já se a idade for inferior, a solicitação pelos Correios.