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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Brasil, o país das fraudes bilionárias

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Desde o início da pandemia as fraudes, usando nomes de empresas, já passam de R$ 2 bilhões, aponta estudo da Empresômetro

O mercado está passando por grande reviravolta. Além das crises sanitária e econômica, diversas fraudes estão sendo identificadas e envolvem o uso indevido de marcas famosas. Os dados fazem parte de um estudo inédito realizado pelo Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), e mostram que desde o início da pandemia os golpes aplicados já ultrapassam a marca dos R$ 2 bilhões.

O estudo apontou três tipos de golpes, que são o do uso indevido de marca famosa, o do e-commerce e golpe nos IPOs da Bolsa de Valores. Essas situações acontecem a partir das falhas no sistema de monitoramento e da falta de análise mais criteriosa pelos agentes de mercado das operações envolvidas nas transações de produtos, mercadorias e serviços. “A pandemia potencializou a existência de crimes cibernéticos, corrupção, peculato, contrabando e estelionato, permitindo o enriquecimento ilícito de vários atores do mercado. No total esses três tipos de golpes totalizaram mais de 530 situações analisadas”, explica o head de estudos do Empresômetro, Gilberto Luiz do Amaral.

Uso de marca famosa

Nesse tipo de golpe é criada uma empresa no exterior, especialmente em um paraíso fiscal, utilizando o nome de uma marca famosa. No Brasil, os estelionatários abrem em uma das Juntas Comerciais uma empresa brasileira com sócio estrangeiro e colocam no meio da razão social o nome da marca famosa seguida da expressão “do Brasil Ltda”.

O levantamento detectou que, desde o início da pandemia, já foram constituídas mais de 2.400 empresas estrangeiras no Brasil. Dentre essas, 18 foram identificadas utilizando indevidamente o nome de marca famosa. Essa é uma forma de confundir o mercado. Quando essas empresas estão com todos os documentos alugam um imóvel no mesmo prédio em que está sediado o grupo proprietário da marca famosa utilizada na razão social. Além disso, criam várias filiais em diferentes estados e emitem nota fiscal eletrônica para muitas empresas e órgãos públicos que não possuem inscrição estadual, e não ficam sabendo desse faturamento fraudulento. Com o estratagema, os golpistas obtêm crédito junto a instituições financeiras, fazem compras a prazo de mercadorias, insumos, produtos eletrônicos, veículos, máquinas e equipamentos. Como resultado, não pagam as dívidas, vendem os bens adquiridos e ainda fraudam as apólices de seguro para receber indenizações.

Golpe do e-commerce

Para a artimanha são utilizadas as técnicas do golpe do uso indevido da marca famosa ou a criação de uma empresa com documentos extraviados ou vazados pelos bancos de dados de grandes instituições e até mesmo do governo. Dessa forma, cadastram-se nas plataformas de marketplaces e passam a anunciar e vender a suposta mercadoria. No início tudo parece normal como qualquer outra loja virtual, vendendo e entregando as mercadorias no prazo, com o intuito de adquirir uma classificação positiva por parte dos consumidores e ludibriar os sistemas de monitoramento dos marketplaces. Com isso adquirem suposta credibilidade para anunciar produtos de maior valor, atraindo muito mais interessados. Após certo tempo, param de entregar os produtos vendidos, causando prejuízo a milhares de consumidores que pagaram antecipadamente pelas compras.

Golpe nos IPOs da Bolsa de Valores

Uma das formas de aumentar o valor de mercado de uma companhia que pretende fazer o IPO (Oferta Pública Inicial, em português) é a aquisição de empresas menores que supostamente agreguem vantagens à operação da ofertante. Os golpistas se aproveitam disso e preparam pequenas empresas com existência e regularidade de muitos anos, registrando marcas e patentes em seu nome, ou providenciando o registro nas agências reguladoras.

Assim, os golpistas oferecem para a companhia que abrirá o capital a transferência das quotas sociais por um determinado valor, mas com um laudo de avaliação bem maior do que o acordado. A companhia que irá realizar o IPO registra contabilmente a operação de aquisição pelo valor extraordinário do laudo, gerando ágio e consequentemente elevando o seu patrimônio. Isso gera maior atratividade e valor perante os fundos internacionais e demais interessados na compra inicial de ações. Porém, após a abertura do capital, há a desmobilização paulatina do investimento, com prejuízo. Com o passar do tempo, as ações vão se ajustando ao seu real valor, causando perdas para os primeiros investidores.

“A pandemia potencializou a existência de crimes cibernéticos, corrupção, peculato, contrabando e estelionato, permitindo o enriquecimento ilícito de vários atores do mercado. No total esses três tipos de golpes totalizaram mais de 530 situações analisadas”, explica o head de estudos do Empresômetro, Gilberto Luiz do Amaral.

Gilberto explica alguns pontos que auxiliam na prevenção dos golpes. “É necessário fazer um acompanhamento permanente das razões sociais e nomes fantasia das empresas ativas no Brasil; também é recomendável que os titulares requeiram junto ao INPI o reconhecimento de Marca de Alto Renome, para inibir que terceiros façam o uso indevido. Além disso, para atenuar o risco de perda em concessão de crédito é indispensável o rastreamento das notas fiscais eletrônicas e cruzamento com os conhecimentos de transporte eletrônico das mercadorias, como também o levantamento amostral dos documentos fiscais das compras de insumos e mercadorias. Essas práticas também devem ser adotadas pelos marketplaces”, explica.

Amaral também reforça que é importante a exigência da emissão de nota fiscal de baixa de estoque ou imobilizado com o código de perda ou roubo pelo beneficiário da indenização. “Já no caso dos IPOs, é indispensável que os analistas de mercado também conheçam as práticas da emissão e registro de documentos fiscais e façam o levantamento fiscal e comercial do histórico dos CNPJs que estão sendo incorporados”, finaliza.

Os resultados foram obtidos por meio da análise do histórico fiscal de 13.104 CNPJs, consultas à base de dados do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), sobre o registro de 783 marcas famosas e seus proprietários, análise de Notas Fiscais Eletrônicas (NFEs) e Conhecimentos de Transporte Eletrônico (CTEs) de 4.102 empresas, demonstrações financeiras, relatórios, comunicados e ofertas públicas de ações de 41 companhias que anunciaram o IPO entre janeiro de 2018 e março de 2021, 28 inquéritos policiais sobre golpes sofisticados praticados contra consumidores e empresas, 31.843 reclamações junto aos Procons Estaduais e no Serviço público monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), 222 reclamações junto à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e à B3, e pesquisa de 2.428 empresas no site do Reclame Aqui.

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A Editora Urbem faz parte do Grupo Novo Dia e edita livros de diversos assuntos e também a Urbem Magazine, uma revista periódica 100% digital.
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