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sábado, 23 novembro, 2024

Muitos declaram criptomoedas no Imposto de Renda pela primeira vez

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Receita Federal criou códigos específicos para a declaração de moedas digitais. Mas é preciso seguir corretamente as instruções.

Neste ano, a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física deve acontecer até 30 de abril e a Receita Federal criou códigos específicos para a declaração de Bitcoins e outras moedas digitais. A posse de mais de R$5 mil em moedas digitais deve ser declarada. “Recomendo que todos os usuários de criptomoedas, se já não o fazem, que declarem seus ativos financeiros. A tendência é que a Receita Federal faça cada vez mais imersões no tema e aqueles que se mantiverem às sombras terão dificuldades quando quiserem fazer uso do ganho obtido com os investimentos”, recomenda Rodrigo Soeiro, CEO da Monnos no Brasil.

“As criptomoedas são consideradas ativos financeiros como qualquer outro, portanto suas alienações (compra, venda, permuta etc.) também devem ser declaradas à Receita Federal e as operações precisam ser comprovadas”, explica Soeiro. Havendo diferença entre o custo de aquisição e o valor de venda, há um ganho que pode ou não ser tributável.

“Os ganhos com criptomoedas serão tributáveis sempre que a soma mensal dos valores de alienação superar R$ 35 mil. Este limite vale para o conjunto de todas as criptomoedas alienadas no mês, mesmo que de tipos diferentes. Se as alienações mensais não superarem R$ 35 mil por mês, o ganho auferido é isento. Mas, atenção: R$ 35mil é a soma dos valores das alienações mensais, e não do ganho de capital com elas obtido que poderá ser inferior a R$ 35 mil e mesmo assim tributável”, esclarece Pedro Chimelli, advogado especialista no assunto.

Chimelli explica ainda que quem investe em criptomoedas precisa ter “uma fotografia anual do seu patrimônio em 31/12 de cada ano, e deverá declará-lo sempre que for superior a R$5 mil. É necessário também preencher o Demonstrativo de Apuração do Ganho de Capital, sempre que as alienações mensais de bens da mesma natureza (criptomoedas diversas) for superior a R$35 mil. Este demonstrativo deverá ser depois exportado para a DIRPF, entregue até o fim de abril de cada ano”.

Para quem opera em corretoras estrangeiras há uma necessidade adicional: preencher informações mensais sobre suas operações no portal e-CAC (disponível no site da Receita Federal). “Devem apresentar essa declaração mensalmente as pessoas físicas que façam qualquer operação via P2P (pessoas para pessoas) ou via corretoras no exterior que, somadas, ultrapassem R$ 30 mil por mês”, afirma Soeiro.

Segundo a Receita Federal, as alíquotas de imposto de renda para ganhos de capital são de 15% para até R$ milhões; 17,5% para a parcela dos ganhos que superar R$5 milhões e for inferior a R$10 milhões; 20% para a parcela dos ganhos que superar R$10 milhões e for inferior a R$30 milhões e 22,5% para a parcela dos ganhos que superar R$30 milhões.

Na declaração, as inforrmações sobre o patrimônio em criptomoedas devem ser declaradas na ficha Bens e Direitos e no código 81 para BTC, 82 para Ethereum (ETH), Ripple (XRP), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chailink (LINK), Litecoin (LTC) e 83 para outras Altcoins. É preciso registrar informações sobre as operações, bem como valores, datas, dados das corretoras etc.

Urbem
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A Editora Urbem faz parte do Grupo Novo Dia e edita livros de diversos assuntos e também a Urbem Magazine, uma revista periódica 100% digital.
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