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segunda-feira, 4 novembro, 2024

Pix tem novas regras a partir de 1º de novembro

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O Banco Central do Brasil vai aplicar uma mudança no uso do Pix pelo celular, computador e tablet: a partir de 1º de novembro de 2024, o limite diário de transações será reduzido para R$ 1 mil em dispositivos sem cadastro prévio a fim de incrementar a segurança de contas bancárias.
Em julho, o BCB anunciou uma nova regra para instituições financeiras que oferecem o Pix que prevê o seguinte teto para dispositivos sem cadastro prévio feito pelo cliente:
Limite por transação: R$ 200;
Limite diário: R$ 1 mil.
Dessa forma, para fazer compras e transferências com valor acima da quantia especificada, o correntista precisa cadastrar o celular, computador ou tablet junto com a instituição financeira.
O Banco Central esclarece que a exigência de cadastro é voltada apenas para dispositivos que nunca tenham sido utilizados para fazer um Pix. É o caso de um celular adquirido após 1º de novembro e que ainda não foi usado para transações bancárias.
A nova regra foi aplicada para expandir a segurança do Pix em casos de fraude ou até mesmo subtração de dispositivos.
A autoridade monetária chega a destacar que o objetivo dessa medida é “dificultar o tipo de fraude em que o agente malicioso consegue, por meio de roubo ou de engenharia social, as credenciais, como login e senha dos clientes”.
As novas regras estão marcadas para entrar em vigor em 1º de novembro de 2024.
Na época, o BCB anunciou outras melhorias voltadas para instituições financeiras:
Utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e seja capaz de identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil de uso;
Compartilhar com os clientes informações sobre cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes;
Verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se os clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC.
Segundo o Banco Central, em relação ao último ponto, espera-se que as instituições “tratem de forma diferenciada” os clientes com marcação de fraude, “por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas”.
As medidas tendem a auxiliar os bancos no combate a contas laranjas, usadas por golpistas em nome de terceiros para movimentar recursos.

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