A Receita Federal notificou 3.148 empresas devido a inconsistências entre os dados informados na Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) e os débitos declarados na Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) referentes ao ano-calendário de 2021. O montante envolvido nessas divergências totaliza R$ 919,6 milhões.
A Escrituração Fiscal Digital das Contribuições (EFD-Contribuições) é exigida das empresas para o envio de informações fiscais relacionadas a contribuições sociais, como PIS/Pasep, Cofins e a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
De acordo com uma nota emitida pela Receita Federal, a ação visa “promover a conformidade tributária, oferecendo orientações que ajudam os contribuintes a corrigirem possíveis divergências”.
Após o término do prazo, os tributos pendentes serão acrescidos de multa de ofício. Informações detalhadas sobre o processo de regularização podem ser encontradas no site da Receita Federal.
Os avisos foram enviados tanto por meio de correspondência física quanto para a caixa postal eletrônica no Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte). As empresas notificadas têm até o dia 30 de novembro de 2024 para regularizar a situação.