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segunda-feira, 14 outubro, 2024

Mais de 230 candidatos têm candidaturas cassadas pela Justiça Eleitoral

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A apenas duas semanas para o 1º turno das Eleições, ao menos 234 candidatos a vereador e prefeito tiveram suas candidaturas cassadas nas regiões de Sorocaba e Jundiaí. Os dados são do Tribunal de Superior Eleitoral (TSE).
129 candidatos foram cassados por não cumprirem com os requisitos formais estabelecidos pela lei eleitoral, como problemas com “papelada” e outros processos burocráticos. Outras 42 candidaturas foram indeferidas porque o candidato não está apto ao pleito. 30 candidatos estão inelegíveis, segundo o TSE.
Jarinu concentra o maior número de cassações: quase 15% dos candidatos foram cassados. Logo atrás, aparecem no levantamento São Roque e Salto, ambas com 9,8% das candidaturas indeferidas. Em Sorocaba, sete candidatos foram cassados pela Justiça Eleitoral. O número representa 2,9% de todos os 470 políticos que disputam a eleição. Em Jundiaí, cinco candidatos (2%) estão cassados.

Condições de elegibilidade:
As condições de elegibilidade compreendem a nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, alistamento eleitoral, domicílio eleitoral na circunscrição na qual se pretende concorrer há pelo menos seis meses antes do pleito, filiação partidária e atendimento da idade mínima para o preenchimento do cargo eletivo

Inelegibilidade:
Oconceito de inelegibilidade diz respeito ao impedimento temporário da capacidade eleitoral da pessoa, ou seja, por causa de em uma restrição ela não pode ser votada, com base nas hipóteses previstas na Lei Complementar nº 64/90 e na Constituição Federal. Esse impedimento não atinge os demais direitos políticos, como votar e participar de agremiações partidárias.
A inelegibilidade pode ser de dois tipos: absoluta, quando proíbe a candidatura às eleições em geral; ou relativa, quando impede a postulação a determinado mandato eletivo como, por exemplo, em casos de segunda reeleição para prefeito, governador de estado ou presidente da República.
De acordo com o TSE, os candidatos que foram cassados podem recorrer da decisão na Justiça Eleitoral.

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