Candidatas e candidatos só podem ser presos dois dias após o primeiro turno das eleições, marcado para 6 de outubro, exceto em casos de flagrante delito ou crimes inafiançáveis. A “imunidade eleitoral”, prevista no Código Eleitoral, começou no sábado (21) e tenta evitar prisões sejam usadas como estratégia para retirar algum candidato da disputa.
A regra está no artigo 236 do Código Eleitoral e também protege membros das mesas receptoras e fiscais de partidos, que só podem ser detidos em caso de flagrante. Pela regra, a imunidade dos candidatos começa 15 dias antes da eleição e vai até 48 horas após o pleito.
Para os eleitores, a proteção entra em vigor cinco dias antes da eleição, a partir de 1º de outubro, e vai até 48 horas após o encerramento do pleito. Nesse período, eleitores só podem ser presos se forem flagrados cometendo um crime, tiverem condenação por crime inafiançável ou desrespeitarem o salvo-conduto de outros eleitores.
No dia da votação, práticas como boca de urna ou a realização de comícios também podem resultar em prisão, de acordo com as regras estabelecidas pelo TSE (Tribunal Superior Eleitoral).