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quarta-feira, 27 novembro, 2024

Já apareceram os estranhos candidatos a vereador

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As convenções partidárias para as eleições municipais deste ano já deram o que tinham de dar. Desde 20 de julho, partidos e confederações têm escolhido os nomes para os cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. Embora o prazo para cadastrar os escolhidos vá até 15 de agosto, as legendas os registram aos poucos e aguardam a aprovação da Justiça
Até o momento, mais de 1,1 mil mandaram seus dados para concorrer a uma vaga de prefeito e 32,2 mil para vereador, dentro dos 5,5 mil municípios que participarão do pleito.
Todos escolheram o nome que aparecerá nas urnas em 6 de outubro, se passarem pelo crivo da Justiça Eleitoral. Alguns se apresentam de maneira peculiar, de acordo com a profissão, com o nome do bairro, religião, apelido de infância. Assim, o eleitores podem esperar nomes curiosos nas urnas eletrônicas.
No Rio de Janeiro, por exemplo, disputam pelo PL: Abençoado Nilson; Chagas Bola; Coronel Márcio; Doutora Thaís; Hilary Rouse; Keila Acaba Não Mundão; Professor Paschoal; a Superzefa; Tio do Cafezinho; e Vandinho Tá On. Ainda pelo Rio de Janeiro, estão na lista dos inscritos Chris da Quatro Partinhas (Pode); Tuninho da Bicicleta (Pode) e Tia Tânia da Creche.
Em São Paulo, o sistema de cadastro da Justiça Eleitoral mostra como inscritos para o cargo de vereador Jair Tatto (PT); e Macarrão (PT). Em Tremembé, tem o Cai Cai (PP); Carlão Magrelo (Solidariedade); Gordinho Borracheiro (Solideriedade); e Joaquim Vale Cap. (Solidariedade) e inúmeros outros.
Até hoje (5), os nomes ainda podem ser escolhidos. A partir disso, é possível solicitar o registro das candidaturas à juíza ou ao juiz eleitoral. Os partidos têm até 15 de agosto para enviar os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
De acordo com a lei eletoral, o candidato deve ser identificado na urna pelo número indicado no pedido de registro e pelo nome escolhido, que terá, no máximo, 30 caracteres.
O nome indicado não pode estabelecer dúvida quanto à identidade do candidato ou da candidata, não pode atentar contra o pudor e não pode ser ridículo ou irreverente. Além disso, deve ser mencionado em que ordem de preferência deseja se registrar.
No caso de candidaturas promovidas coletivamente, o candidato — ou a candidata — poderá, na composição do nome para a urna, escolher aquele pelo qual se identifica individualmente, a designação do grupo ou o coletivo social que apoia a candidatura, respeitado o limite máximo de caracteres.
A pessoa travesti ou transexual poderá, por ocasião do alistamento ou de atualização de seus dados no Cadastro Eleitoral, se registrar com nome social e respectiva identidade de gênero. O postulante pode ainda usar nomes de empresas que os identifique, contanto que não haja propaganda ou intenção de promover o produto.

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