O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deferiu o pedido de recuperação judicial da Casa do Pão de Queijo, conforme destacado na decisão divulgada na última segunda-feira (15).
A decisão do juiz José Guilherme Marrey destaca que a Casa do Pão de Queijo apresentou o exercício regular de suas atividades empresariais e cumpriu todos os requisitos legais necessários para solicitar a recuperação judicial.
A decisão também nomeia o administrador judicial do processo e estabelece um prazo de 180 dias para a implementação de várias medidas, incluindo a suspensão das ações ajuizadas contra a devedora e a proibição de qualquer forma de retenção sobre os bens da empresa, provenientes de demandas judiciais ou extrajudiciais cujos créditos ou obrigações estejam sujeitas à recuperação judicial.
Durante o processo, a companhia deverá fornecer ao administrador judicial os documentos solicitados, incluindo extratos de movimentações bancárias, comprovantes de recolhimento de impostos e encargos sociais, além de outras verbas trabalhistas.
Adicionalmente, a Casa do Pão de Queijo terá até o dia 15 de cada mês subsequente para apresentar as contas demonstrativas mensais.
A decisão também sustenta o indeferimento da “manutenção dos contratos de locação comercial, uma vez que, no cenário atual, não se demonstrou perigo imediato de rescisão contratual.”
Em nota, a Casa do Pão de Queijo informou que “vai confeccionar o plano de recuperação no âmbito da Recuperação Judicial.
A dívida
O pedido de recuperação judicial foi feito pela empresa no final de junho, com uma dívida estimada em R$ 57,5 milhões.
O requerimento abrange a fábrica e as 28 filiais próprias localizadas em aeroportos. As franquias da rede não estão incluídas no pedido.