No dia 2 de julho, durante uma audiência na 4ª Vara do Trabalho de Diadema/SP, o advogado Rafael Dellova anunciou a prisão da juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, por suposto abuso de autoridade.
Segundo o artigo 301 do Código Penal brasileiro, qualquer cidadão tem o direito de efetuar uma prisão em flagrante delito, sem a presença de uma autoridade no local. No entanto, na prática, a aplicação dessa prerrogativa não é tão direta.
O caso
Durante o depoimento de sua cliente, que era parte reclamante em um processo trabalhista, o advogado Rafael Dellova interrompeu sua fala. Em resposta, a juíza determinou que a audiência prosseguisse, dando a palavra à advogada da parte reclamada para que continuasse a fazer perguntas à cliente de Dellova. A juíza também orientou que a cliente respondesse aos questionamentos.
Após o advogado insistir que faria novas interrupções se a orientação da magistrada continuasse da mesma forma, ela decidiu adiar a audiência. Foi então que Dellova deu voz de prisão à juíza.
Entidades se manifestam
Diversas entidades manifestaram apoio à magistrada. Em comunicado, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) mencionou “intimidações” e “ameaças” dirigidas à juíza. Também em defesa, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) caracterizou as ações do advogado como “total desrespeito à legislação”.
Nota AMB
“A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) expressa apoio e solidariedade à juíza Alessandra de Cássia Fonseca Tourinho, que foi alvo de intimidações e ameaças no exercício da função por um advogado inconformado com o andamento do processo.
A AMB é uma defensora intransigente da independência judicial — garantia constitucional que permite aos magistrados julgar com isenção e imparcialidade, livres de quaisquer pressões, com base tão somente nas leis e nas provas.
Condutas desrespeitosas, além de violar o devido processo legal, em nada contribuem para os reais e legítimos interesses dos cidadãos que, por meio de seus advogados, estão em busca de justiça.”
Advogado machista
Em nota pública de desagravo, a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2ª Região (AMATRA-2) diz que é possível notar a reprodução de padrões discriminatórios de gênero, quando o Estado toma decisões firmes na figura de uma mulher. Leia a nota completa abaixo.