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sábado, 23 novembro, 2024

STF estabelece limite de 40 gramas de maconha para distinguir entre usuário e traficante

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Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por maioria estabelecer um critério objetivo: 40 gramas de maconha ou até seis plantas fêmeas, para distinguir usuários de traficantes da droga.

Essa medida foi tomada durante a continuação do julgamento em que a maioria da Corte decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

Esse limite será utilizado até que o Congresso aprove uma regulamentação nesse sentido. O critério estabelecido pelo STF servirá para presumir que uma pessoa flagrada com até essa quantidade limite seja usuária da droga, sendo um critério relativo e não absoluto.

Isso significa que é possível enquadrar como traficantes indivíduos que forem abordados com uma quantidade de droga abaixo do limite estabelecido, desde que existam outras provas que indiquem a prática do tráfico. A decisão faz parte do julgamento que também decidiu, por maioria, descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal, marcando uma mudança significativa na abordagem legal em relação às drogas no país.

Os ministros estão discutindo atualmente quais outros elementos poderiam caracterizar o tráfico em vez do uso. Entre os critérios mencionados estão a presença de balanças e cadernos de anotações no local da abordagem, a forma de armazenamento da droga e o local onde ocorre o flagrante.

Na terça-feira (25), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal. Com essa decisão, comprar, guardar, transportar ou portar maconha para uso próprio deixou de ser considerado crime. No entanto, continua sendo ilegal consumir a droga em locais públicos.

A principal mudança é que, a partir de agora, indivíduos flagrados com maconha não serão mais punidos criminalmente. Ou seja, usuários não serão alvos de inquérito policial nem enfrentarão condenação judicial.

O consumo pessoal de drogas agora é considerado uma infração administrativa, sujeita a medidas como advertência sobre os efeitos das drogas e participação em cursos educativos.

Atualmente, o artigo 28 da Lei de Drogas, de 2006, criminaliza a aquisição, guarda ou transporte de drogas para uso pessoal.

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