A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (12) um projeto que estabelece a condição de flagrante delito ao criminoso que subtrair um objeto rastreado em tempo real, enquanto for possível o acompanhamento da localização.
Se não houver recurso para votação em plenário dentro de cinco dias, o texto será encaminhado para análise na Câmara dos Deputados.
Atualização
A proposta 5.073/2019, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO), destaca a importância da conectividade dos cidadãos, especialmente no caso de veículos equipados com sistemas de monitoramento.
Segundo o senador, “É o caso dos veículos. Você tem um veículo furtado e tem lá um sistema de monitoramento.” A medida visa facilitar a prisão de criminosos que roubem carros ou celulares, por exemplo, desde que o rastreamento permaneça ativado.
A medida facilitaria a prisão de indivíduos que roubem carros ou celulares, por exemplo, desde que o sistema de rastreamento permaneça ativado.
Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador relator da matéria, expressou seu apoio à proposta. Ele afirmou: “O legislador deve estar atento aos avanços da sociedade para atualizar o ordenamento jurídico vigente sempre que necessário. Quando o Código de Processo Penal foi editado, o rastreamento em tempo real de bens furtados era algo inimaginável”.
O flagrante
Segundo o Código de Processo Penal, o flagrante pode ser de três tipos:
- Flagrante próprio: Ocorre quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime ou logo após cometê-lo.
- Flagrante impróprio: Também conhecido como “quase flagrante”, ocorre quando o agente é perseguido logo após cometer o crime, mas antes de conseguir se evadir, ou quando é encontrado logo após cometer o crime com instrumentos, armas, objetos ou papéis que o liguem ao fato.
- Flagrante presumido: Ocorre quando o agente é encontrado logo depois do crime, com armas, objetos, instrumentos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
A condição de flagrante visa interromper o crime imediatamente e permitir a intervenção das autoridades. Essa situação também dificulta a fuga, pois qualquer pessoa pode efetuar a prisão do agente criminoso sem necessidade de mandado judicial.
De acordo com a lei, toda prisão realizada em flagrante deve ser comunicada ao juiz competente dentro de 24 horas, além de ser informada ao Ministério Público e à família do preso ou a pessoa por ele indicada. Após receber o auto de prisão, o juiz deve agendar uma audiência de custódia para avaliar a legalidade da privação da liberdade.