Nesta sexta-feira (28), o governo emitiu uma medida provisória que estabelece a “taxa das blusinhas”, começando a vigorar a partir de 1º de agosto. A decisão foi formalizada através de uma edição especial do Diário Oficial da União.
A partir da data estabelecida, compras internacionais de até US$ 50 (aproximadamente R$ 250) serão sujeitas a uma taxa de 20%.
Para compras internacionais com valores entre US$ 50 e US$ 3 mil, a alíquota de 60% permanece inalterada, com um desconto de US$ 20 no tributo devido (aproximadamente R$ 100,00).
A medida provisória, que entrou em vigor imediatamente, foi acompanhada por uma portaria do Ministério da Fazenda que define as regras para as cobranças.
A taxação sobre medicamentos importados foi excluída. Esta exclusão se aplica a compras de medicamentos por pessoa física para uso próprio, realizadas por remessa postal ou encomenda aérea internacional.
A medida provisória (MP) terá que ser aprovada pelo Congresso Nacional dentro de um prazo de 120 dias.
Na tarde desta sexta-feira, a Receita Federal dará mais detalhes sobre as medidas durante uma coletiva de imprensa.