As faculdades privadas conquistaram o direito de aplicar uma mensalidade mais alta para os calouros, ou seja, os alunos que acabaram de iniciar um curso superior, em comparação com os veteranos, que já cursaram o primeiro semestre.
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de seus ministros, decidiu que a cobrança de mensalidades mais altas para calouros em comparação com veteranos em faculdades privadas é permitida, desde que haja comprovação do aumento de custos decorrente de alterações no método de ensino.
Essa decisão reverteu uma determinação anterior do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que exigia que uma faculdade em Brasília cobrasse dos alunos do primeiro semestre de medicina a mesma mensalidade praticada para os veteranos do curso, além de ordenar a devolução da diferença já paga.
O entendimento do ministro Moura Ribeiro prevaleceu, pois ele considerou que a faculdade conseguiu demonstrar que uma reestruturação no curso de medicina resultou em um aumento nos custos, justificando assim a cobrança maior para os novos ingressantes. O minsitro ressaltou que qualquer adicional nas mensalidades deve estar diretamente relacionado aos períodos em que ocorrem os aumentos de custos e deve ser proporcional a eles.
Ficou vencida a relatora, ministra Nancy Andrighi, para quem o caso deveria retornar à primeira instância para exame detalhado de planilhas e documentos apresentados pela faculdade, para de fato constatar se o aumento de mensalidade corresponde à alta de custos alegada.
Para Ribeiro, os alunos que entraram com a ação tiveram a oportunidade de pedir exame detalhado das provas apresentadas pela faculdade, mas não o fizeram. Por isso, não caberia determinar nova análise.