Nesta quinta-feira (9), o Congresso Nacional votou pela derrubada de vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que previa a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre prêmios em apostas esportivas e cassinos online.
Durante uma sessão conjunta, com a presença de deputados e senadores, foi decidido reverter os vetos, restaurando assim a regra que isenta de tributação ganhos de até R$ 2.259 em apostas esportivas e cassinos online.
Além disso, os parlamentares reinstauraram a disposição que estabelece que o Imposto de Renda sobre os apostadores será cobrado anualmente. Outro ponto retomado foi o dispositivo que determina que a tributação incidirá apenas sobre o prêmio líquido, após a dedução das perdas e dos valores apostados.
O texto da lei
De acordo com a lei sancionada em dezembro, a carga tributária será de 12% sobre as casas de apostas e de 15% sobre os prêmios obtidos pelos apostadores.
Conforme o texto, é definida uma taxa de R$ 30 milhões como outorga para sites de apostas que desejam operar no Brasil. Essa autorização terá uma validade de cinco anos e poderá abranger até três marcas comerciais.
Além disso, os sites serão obrigados a possuir contas em instituições autorizadas pelo Banco Central, com o objetivo de evitar possíveis tentativas de evasão fiscal.
A legislação também estipula que a participação de determinadas pessoas nas apostas é proibida:
- Menores de 18 anos de idade;
- Pessoas que tenham influência no resultado de apostas esportivas (árbitros, treinadores, atletas e técnicos esportivos);
- Servidores responsáveis pela regulamentação do setor no Ministério da Fazenda.
O que diz o Congresso
Quando a Câmara dos Deputados e o Senado Federal aprovam uma proposta, o texto é enviado à Presidência da República, que o analisa para determinar se deve se tornar lei, ou seja, se será sancionado, integralmente ou em parte, ou se será vetado.
Esses vetos do presidente precisam ser avaliados pelo Congresso em uma sessão conjunta, na qual deputados e senadores decidem se mantêm ou se derrubam o veto. Após essa deliberação parlamentar, os dispositivos mantidos ou vetados são promulgados.