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sexta-feira, 22 novembro, 2024

O que muda se STF decidir descriminalizar o porte de drogas

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Nesta quarta-feira (6), o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento crucial que poderá decidir sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal. A reportagem consultou especialistas para analisar as possíveis mudanças caso a maioria dos ministros vote a favor da descriminalização do porte ou posse de drogas.

O julgamento, iniciado em 2015, tem se estendido ao longo dos anos devido aos pedidos de análise feitos por ministros, relacionados a um recurso apresentado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo em defesa de um homem condenado em 2010 por estar em posse de três gramas de maconha.

O recurso em questão possui repercussão geral, o que implica que a decisão estabelecerá uma tese que servirá como referência para todos os casos judiciais em âmbito nacional. Até o momento, o placar da votação está em 5×1 a favor de algum tipo de flexibilização do porte de drogas.

O advogado Dinovan Dumas, sócio do MFBD Advogados, também destacou a necessidade de estabelecer parâmetros claros para as leis aplicadas no sistema de justiça, e espera que o caso em análise pelo STF venha a solucionar essa lacuna.

“Hoje, há uma completa falta de segurança jurídica, com a polícia tendo o critério para determinar se um indivíduo que é pego com um cigarro de maconha, por exemplo, é traficante ou não”, ponderou.

A advogada de direitos humanos Talitha Camargo da Fonseca sugeriu que a descriminalização das drogas no Brasil poderia impulsionar políticas públicas na área da saúde e destacou os malefícios à saúde causados por algumas substâncias.

“É difícil não considerar que há interesses políticos e financeiros por trás disso, afinal, álcool e cigarro são tão prejudiciais quanto as drogas que são ilegais atualmente. Quem observa atentamente, por exemplo, a Cracolândia em São Paulo, percebe que ali não se trata apenas do crack, mas sim de uma variedade de drogas em céu aberto, todas igualmente debilitantes”, afirmou.

O jurista Daniel Bialski, mestre em Direito Processual Penal e sócio do Bialski Advogados Associados, trouxe outro aspecto da tese que será apresentada no caso da descriminalização, que é a definição e distinção entre usuários e traficantes.

“A Corte irá analisar no plenário algo que já vinha sendo adotado em diversos julgamentos e decisões, que é a correta interpretação para distinguir o que pode ser considerado como uso e o que constitui tráfico. O entendimento que prevalecer servirá como guia para as instâncias ordinárias e ajudará a evitar que usuários e dependentes, que necessitam de tratamento e não de prisão, sejam indevidamente encarcerados”, concluiu.”

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