O Supremo Tribunal Federal (STF) anunciou, nesta quinta-feira, 1º, que a obrigatoriedade da separação de bens em casamentos ou uniões estáveis envolvendo indivíduos com mais de 70 anos não é mais mandatória. De forma unânime, o Plenário do STF determinou que o regime da união poderá ser modificado de acordo com a vontade das partes envolvidas.
A decisão foi fundamentada na compreensão de que manter a exigência da separação de bens, como previsto no Código Civil, representa uma violação ao direito de autodeterminação das pessoas idosas. No entanto, é importante destacar que a decisão não abordou especificamente o mérito do recurso no processo em análise.
Na referida ação, a companheira de um homem com quem estabeleceu união estável após ele completar 70 anos recorreu de uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP), que negou a ela o direito de participar do inventário ao aplicar o regime de separação de bens à união estável. Entretanto, o STF rejeitou o recurso, mantendo a decisão do TJ-SP.
O ministro Barroso explicou que, devido à ausência de manifestação prévia sobre o regime de bens, o caso concreto deve seguir a regra do Código Civil. Ele ressaltou que a solução fornecida pelo STF se aplica apenas a casos futuros, evitando a possibilidade de reabertura de processos de sucessão já finalizados, o que geraria insegurança jurídica.
Conforme a decisão, para renunciar à obrigatoriedade da separação de bens, é necessário expressar esse desejo por meio de uma escritura pública, registrada em cartório. Além disso, ficou estabelecido que pessoas acima dessa faixa etária, que já estejam casadas ou em união estável, podem modificar o regime de bens, contudo, exigirá autorização judicial (no caso do casamento) ou declaração em escritura pública (no caso da união estável). Nessas situações, a alteração terá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou que a imposição da separação de bens, baseada unicamente na idade, impede que pessoas plenamente capazes de tomar decisões sobre a vida civil escolham o regime de casamento ou união estável que considerem mais adequado. Ele ressaltou que a discriminação com base na idade é expressamente proibida pela Constituição Federal, conforme estabelecido no artigo 4º.