O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi sentenciado a pagar uma compensação a uma candidata que participou de um concurso na instituição e foi erroneamente convocada para assumir um cargo. De acordo com a determinação da Justiça de Santa Catarina, o IBGE deverá desembolsar R$ 10 mil em danos morais, além de uma indenização no valor de R$ 21 mil.
O montante da indenização corresponde a 12 salários que a candidata deixou de receber. Ao ser convocada para assumir o cargo em agosto de 2022, a jovem de 19 anos optou por pedir demissão de sua posição anterior em uma empresa em Criciúma (SC), onde recebia R$ 1,7 mil mensais. Na época, o salário para o cargo de coordenador censitário no IBGE, para o qual ela foi aprovada em uma seleção simplificada, era de R$ 3,1 mil.
A decisão emanou da 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Santa Catarina, que ratificou, em sessão virtual encerrada na quarta-feira, 29, a sentença proferida em primeira instância pela juíza federal Ana Monteiro, da 1ª Vara Federal de Tubarão, ainda em julho. Conforme a decisão original, a jovem permanecia desempregada.
A convocação da jovem e a data programada para o início de suas atividades na cidade vizinha, Braço do Norte (SC), estavam separadas por apenas 13 dias. Contudo, antes do início efetivo do trabalho, a candidata foi informada por um servidor do órgão de que não poderia ser nomeada, pois o concurso que prestou em 2019 já havia expirado. O servidor atribuiu o equívoco a uma falha interna.