Localizado em Santo Amaro, região central de São Paulo, um templo pertencente à Igreja Mundial do Poder de Deus, liderada pelo pastor Valdemiro Santiago foi penhorado e deve ir à leilão para cobrir dívidas, já que a congregação enfrenta uma crise financeira.
Embora o imóvel já conste na lista de venda na Internet, o leilão está marcado para acontecer somente em outubro. O lance inicial estabelecido é de R4 38,5 milhões.
Com uma área de 46,8 mil metros quadrados e capacidade para abrigar 20 mil pessoas, o imóvel possui cinco andares, além do estacionamento que oferece quase mil vagas para veículos.
A reportagem tentou contato com representantes da Igreja Mundial do Pode de Deus, mas não obteve retorno. O portal mantém aberto para qualquer manifestação.
Dois processos
O imóvel foi a penhora, após receber duas ações judiciais. De acordo com descrito no processo, a mais avançada é uma ação de despejo relacionada ao não pagamento de aluguel e contas relacionadas a outra propriedade.
Ainda que a Igreja Mundial do Pode de Deus tenha recorrido ao recurso alegando que o templo em questão tem um valor superior ao da dívida acumulada, o juiz Augusto Rachid reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara de São Joaquim da Barra determinou a realização do leilão.
Ainda segundo a reportagem, este mesmo imóvel também está na mira da Justiça para quitação de uma dívida de R$ 70 mil relacionada a honorários advocatícios. O juiz Diogo Volpe Gonçalves Soares, da 3ª Vara de Ubatuba, no litoral Norte de São Paulo, chegou a ordenar a penhora de 10% da arrecadação do dízimo da congregação para quitação do imóvel.
A congregação já recorreu no âmbito deste processo e tentou manter a propriedade, porém, o pedido foi negado pelo juiz, que alegou: “A execução visa satisfazer o crédito do requerente, devendo ser realizada em seu benefício e não no do executado. Registre-se que não há base para alegar excesso de execução, portanto, nego o pedido formulado pela Igreja Mundial do Poder de Deus e mantenho a penhora já realizada”.
A igreja também já recorreu no âmbito deste processo e tentou manter a propriedade, mas o pedido foi rejeitado pelo juiz, que afirmou: “A execução visa satisfazer o crédito do requerente, devendo ser realizada em seu benefício e não no do executado. Registre-se que não há base para alegar excesso de execução, portanto, nego o pedido formulado pela Igreja Mundial do Poder de Deus e mantenho a penhora já realizada”.