O bloqueio de celulares de consumidores inadimplentes por empresas de crédito está proibido desde esta quarta-feira (26), quando a ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) e pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Até aqui, as empresas de crédito exigiam que os consumidores instalassem um aplicativo no celular a partir do momento em que o contrato de empréstimo fosse assinado, o que permitia o bloqueio de todas as funções do aparelho caso o consumidor estivesse inadimplente.
Os autores da ação argumentaram que a prática é abusiva e ilegal, pois o celular, é considerado um bem essencial, que não deveria ser usado como garantia.Segundo a advogada Júlia Fernandes Guimarães explicou o bloqueio é uma forma de constranger os consumidores a pagarem as parcelas em atraso.
A advogada ressalta que, embora as empresas estejam concedendo vários créditos, com a lei do superendividamento, o Judiciário tem decidido que, para pagamento desses créditos, pode ser destinado até 30% da renda do consumidor.
“Não adianta no fundo você conceder crédito para superendividar o consumidor, porque hoje em dia ele tem mecanismos de rediscutir essas dívidas e parcelar, de forma a garantir o mínimo de subsistência”, declarou.
A decisão impõe uma multa de R$ 10 mil em caso do descumprimento de cada contrato firmado. As empresas de crédito afirmaram que a ação foi proposta sem que fosse apresentada qualquer reclamação de um consumidor que a fundamenta, o que significa que não há interesse coletivo a ser defendido. Elas ressaltaram ainda que são devidamente cadastradas no Banco Central para exercício da atividade financeira.