Uma portaria contendo novas regras para as compras de importados com valores de até US$ 50 feitas exclusivamente pela internet foi publicada pelo governo federal, nesta sexta-feira (30).
Com a medida, empresas serão isentas do Imposto de Importação nas transações comerciais de produtos com preços até este valor que, convertido em reais, somam aproximadamente R$242,85.
A isenção vale para empresas de e-commerce brasileiras e estrangeiras, e atinge principalmente aquelas com preços mais atrativos ao consumidor, como as companhias chinesas Shein e Shopee.
As empresas, em contrapartida, terão que aderir às regras do Ministério da Fazenda de recolhimento de impostos com o programa Remessa Conforme, da Receita Federal, que prevê o recolhimento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Além da portaria, o governo também publicou uma instrução normativa estabelecendo as regras de adesão ao programa, como informar ao consumidor sobre todas as despesas com a remessa do produto, exibir no pacote da encomenda a marca e o nome da empresa e criar medidas para o combate ao contrabando de mercadorias.
A medida já valia para compras internacionais de produtos até US$ 50 realizadas entre pessoas físicas, desde abril. Na época, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, chegou a anunciar que todas as compras passariam a ser taxadas, independentemente do valor, tanto para empresas e pessoas físicas.
Até o momento, já havia uma regra de isenção para a aquisição de importados de até US$ 50. No entanto, diante da repercussão negativa sobre a cobrança do imposto, o governo voltou atrás e permitiu a isenção para pessoas físicas. As novas regras publicadas nesta sexta passam a valer a partir do dia 1º de agosto.