O golpe é realizado na oferta de produtos em domicílios. No momento da compra com o cartão, o vendedor digita o valor correto e, após consumidor colocar a senha, ele troca a máquina sob alegação de problema técnico.
Neste momento, o golpista realiza a troca da máquina e digita um valor muito acima do combinado. O comprador sem perceber, autoriza o pagamento, tomando ciência do golpe somente no momento que verifica o extrato da sua conta.
O Código de Defesa do Consumidor Lei 8.078/1990, em seu dispositivo (Art. 49), explica que o consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 (sete) dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou em domicílio.
A orientação é que as vítimas desses tipos de golpe registrem um Boletim de Ocorrências e informem ao banco imediatamente sobre o ocorrido, porque assim a instituição financeira, além da contestação formal junto ao banco para tentar reaver os valores perdidos.
Como evitar
Não utilize máquinas danificadas e confira sempre o valor digitado no momento da cobrança. Observe se a senha está sendo digitada na tela certa, lembre-se que o campo de senha mostra apenas asteriscos, nunca os números digitados. Não passe os seus dados.