A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) atualizou a Nova Técnica GVIMS/GGTES/Anvisa 4/2020, que estabelece orientações para os serviços de saúde sobre medidas de prevenção e controle da covid-19 durante a assistência aos casos confirmados ou suspeitos da doença.
Uma das principais alterações diz respeito ao uso de máscaras. Considerando discussões técnicas sobre o assunto, a queda no número de casos e óbitos provocados pela doença no país, além da oferta de vacinas contra covid-19 pelo Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Ministério da Saúde, a Agência flexibilizou a recomendação de uso universal de máscaras dentro dos serviços de saúde.
A partir de agora, a orientação para utilização de proteção facial vai focar em algumas situações e perfis específicos de pessoas, deixando de ser de uso universal.
Em resumo, as máscaras continuarão sendo recomendadas para: Pacientes com sintomas respiratórios ou positivos para covid-19 e seus acompanhantes; pacientes que tiveram contato próximo com caso confirmado durante o período de transmissibilidadade da doença (últimos 10 dias). profissionais que fazem a triagem de pacientes; profissionais do serviço de saúde, visitantes e acompanhantes presentes nas áreas de internação, como, enfermarias, quartos, unidades de terapia intensiva, unidades de urgência e emergência, corredores das áreas de internação etc; situações em que houver a indicação do uso de máscara facial como equipamento de proteção individual (EPI) para profissionais de saúde, em qualquer área do serviço de saúde.
Vale ressaltar que a definição de caso próximo é estabelecida pelo Ministério da Saúde. A regra se aplica às seguintes situações:
1) pessoa que esteve a menos de um metro de distância de um caso confirmado, por um período mínimo de 15 minutos, sem a utilização ou com uso incorreto da máscara facial pelos dois indivíduos;
2) pessoa que teve contato físico direto com um caso confirmado e que depois tocou os olhos, a boca ou o nariz com as mãos sem antes higienizá-las;
3) profissional de saúde que prestou assistência a caso de covid-19 sem utilizar EPI, conforme recomendado, ou com EPI danificado;
4) pessoa que é contato domiciliar ou residente na mesma casa ou ambiente (dormitório, creche, alojamento, entre outros) de um caso confirmado.