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domingo, 24 novembro, 2024

Valores a receber de falecidos; veja como resgatar

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O Banco Central (BC) reabriu nesta terça-feira (7) o Sistema de valores a Receber (SRV). desde às 10 horas, as pessoas já podiam resgatar dinheiro esquecido em algum banco, consórcio ou outra instituição financeira.

Para valores de pessoas falecidas, a consulta pode ser feita por herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal. No entanto, familiares têm enfrentado dificuldade para resgatar os recursos. É o caso do administrador José Tony Serra, que mora em Rio Bonito (RJ). Ele tentou sacar o dinheiro do pai, que morreu em abril de 1997, mas não conseguiu.

“O sistema diz que o CPF consultado não está cadastrado na base de óbitos da Receita Federal. Não faz sentido eu ir lá tentar regularizar o CPF de uma pessoa que morreu há quase 30 anos”, diz.

À reportagem a Receita Federal informou que, para resolver o problema, o óbito deverá ser comunicado ao órgão (entenda, mais abaixo, como proceder).

Como resolver?

Segundo a Receita Federal, a informação de óbito deverá ser comunicada à própria Receita por meio de um de seus canais de atendimento (presencial ou pela internet). Os responsáveis por informar o óbito podem ser:

No caso de falecido com bens a inventariar no Brasil:

  • -o inventariante
  • -o cônjuge
  • -o companheiro
  • -o sucessor a qualquer título.

Já se não houver bens a inventariar no Brasil:

  • -o cônjuge
  • -o companheiro
  • -um parente.

Ainda segundo a Receita Federal, a comprovação do óbito deverá ser feita por meio de apresentação dos seguintes documentos:

  • -certidão de óbito, certidão de nascimento ou certidão de casamento em que -conste a averbação da data do óbito;
  • -documento de identificação oficial, certidão de nascimento ou certidão de -casamento da pessoa falecida, caso não conste a data de nascimento, -naturalidade e filiação na certidão de óbito;
  • -documento que comprove a legitimidade do solicitante;
  • -documento de identificação oficial com foto do solicitante;
  • -para o caso de inscrição, documento que a justifique.

O órgão também disse que, em caso de atendimento presencial, a informação de óbito será incluída no CPF no ato do atendimento. Quando solicitado pela internet, a conclusão será em até 48 horas.

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