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domingo, 24 novembro, 2024

Jundiaí implanta nova Lei de Licitação

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A Prefeitura de Jundiaí deu início nesta quarta-feira (1º) ao uso da nova Lei de Licitações (Lei 14.133/2021). A nova legislação altera os procedimentos para a realização de compras, serviços e obras e abrange também as autarquias e fundações municipais, exigindo formações específicas para os servidores, assim como alterações em sistemas de informação do Município.

A gestora de Administração e Gestão de Pessoas (UGAGP), Simone Zanotello, revela que“Jundiaí é uma das primeiras cidades paulistas a implementar a nova legislação. “Isso é resultado de trabalho e dedicação de toda a gestão”, comenta.

O trabalho de implantação durou aproximadamente um ano e contou com a comissão multidisciplinar para a realização dos estudos, formada pelos servidores da UGAGP, Unidades de Gestão de Negócios Jurídicos e Cidadania (UGNJC), da Unidade de Governo e Finanças (UGGF), da Controladoria do Município e da Companhia de Informática de Jundiaí (CIJUN).

Para a aplicação da lei, foram feitas adequações no sistema próprio de compras eletrônicas, o Compra Aberta. Jundiaí é referência em contratações eletrônicas, pois, em 2002, foi a primeira cidade do Estado de São Paulo a fazer compras pela internet. “A nova Lei busca eficiência, eficácia e efetividade para as contratações públicas. Além disso, apresenta a transparência como um fator fundamental para as aquisições, por meio de diversos mecanismos de divulgação, a exemplo do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e pela realização das contratações utilizando as ferramentas da tecnologia da informação – as contratações eletrônicas. Esses mecanismos são importantes para trazer mais competitividade às licitações, na busca da proposta mais vantajosa”, destaca a gestora.

Procedimentos e lei

A regulamentação necessária para a aplicação legal foi feita a partir de 11 decretos e três instruções normativas, publicados no dia 24 de fevereiro, na Imprensa Oficial do Município.

A Lei 14.133/21 estabelece normas gerais para as licitações e contratações de órgãos e entidades públicas. Ela irá substituir a Lei 8.666/93 (atual Lei de Licitações), a Lei 10.520/2002 (Lei do Pregão) e os arts. 1º. a 47-A da Lei 12.462/11 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações – RDC).

A legislação é nacional e abrange as Administrações Públicas Diretas, Autárquicas e Fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; os órgãos dos poderes Legislativo e Judiciário da União, Estados e Distrito Federal; os órgãos do Poder Legislativo dos Municípios; e os Fundos Especiais e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela Administração Pública. Não abrange, em sentido estrito, as empresas públicas e as sociedades de economia mista, pois estas já possuem lei própria (Lei 13.303/2016), exceto com relação ao art. 178, que prevê crimes na licitação, os quais são extensivos para as estatais.

As contratações públicas são muito importantes, pois dela resultam a prestação de serviços públicos e o atendimento das mais diversas políticas públicas. Sem boas contratações não há como fazer um bom governo.

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