Renato Borges Dias, presidente da ABTox, diz que diversos fatores causam sinistros com vítimas fatais, incluindo uso de drogas e pressão das empresas de transporte para cargas horárias abusivas
Por todo o país, sinistros de trânsito gravíssimos recentes indicam que motoristas profissionais têm ultrapassado a jornada de trabalho permitida por lei. O cansaço extremo a que são expostos fazem desta uma das principais causas de sinistros fatais nas estradas e rodovias brasileiras, tirando vidas e mutilando muitas pessoas inocentes.
Na rodovia BR-493, no trecho Itaboraí-Magé, Rio de Janeiro, um acidente envolvendo um carro de passeio e um caminhoneiro que perdeu o controle da carreta tirou a vida de sete pessoas da mesma família, no último dia 19 de março. As investigações apontaram que o motorista da carreta perdeu o controle abruptamente e que ele estava dirigindo há muito mais tempo do que a jornada permitida pela Lei do Caminhoneiro. Na avaliação do SOS Estradas, ele pode ter cochilado ao volante e se assustado ao sentir o desnível do acostamento. De acordo com a lei, a cada 24 horas de trabalho, o motorista tem direito a 11 horas de descanso. Ele responde por homicídio culposo e recebeu multa.
Outro exemplo foi o engavetamento envolvendo cinco veículos, incluindo três carretas, sendo uma cegonha, no km 169 da BR-381, em Governador Valadares (MG), na manhã da última segunda-feira, 27, deixando uma pessoa morta e outras 13 feridas, de acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG).
Na região sul, um novo caso envolvendo um caminhoneiro ‘alucinado’ foi registrado na tarde do último sábado, 25, na BR-101, em Santa Catarina. Era início da tarde, quando na altura do km 29 da BR-101, em Joinville (SC), policiais rodoviários federais deram ordem de parada a um caminhoneiro que conduzia uma carreta de nove eixos. O pedido não foi atendido, e, imediatamente, iniciou-se uma perseguição. Depois de percorrer 20 quilômetros e com o apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), as equipes conseguiram prender o motorista, que estava dirigindo sob efeito de substância psicoativa. Com sua imprudência, ele causou vários acidentes, porém, sem feridos graves.
Outro caso que chama atenção é o do caminhoneiro flagrado por policiais ao dirigir sob o efeito de drogas próximo a Rio Brilhante (MS). Ele dirigia perigosamente, realizando várias ultrapassagens forçadas, além de andar em excesso de velocidade. O condutor foi detido pelos policiais que, ao fazerem uma busca na cabine, encontraram comprimidos de rebite: ele admitiu usá-lo, além de cocaína. Na traseira do semirreboque, havia um adesivo estimulando o uso de drogas e também ridicularizando o limite de velocidade, previsto para a carga que ele transportava e trecho que percorria: 60km/h. Já o disco diagrama do tacógrafo do veículo, a caixa preta do setor de transportes, estava com registros vencidos há nove dias.
Mortes com acidentes de caminhões representaram 47% do total nas rodovias federais, segundo dados da Polícia Rodoviária Federal
Em 2021, mortes em acidentes com caminhões representaram 47% do total nas rodovias federais. Segundo dados do Anuário Estatístico da Polícia Rodoviária Federal, 853 ocupantes de caminhões morreram em sinistros nas rodovias federais em 2021. Já nos acidentes com caminhões em geral, envolvendo inclusive outros veículos, morreram 2521 pessoas. “Excesso de jornada de trabalho, uso de drogas, pressão para andar em excesso de velocidade, condições precárias de descanso, valor de frete baixo são alguns dos fatores que contribuem para os sinistros envolvendo caminhões nas rodovias brasileiras. Sem contar o uso de drogas para se manterem acordados, como a cocaína”, alerta Renato Borges Dias, presidente da ABTox.
No entanto, a Lei 13.103/2015, conhecida como a Lei do Caminhoneiro e que trouxe a obrigatoriedade da realização do exame toxicológico para os motoristas profissionais de transporte rodoviário de passageiros e de cargas, diz que a jornada diária de trabalho do motorista profissional deve ser de oito horas, admitindo-se a sua prorrogação por até duas horas extraordinárias ou, mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até quatro horas extraordinárias.
“A categoria dos motoristas profissionais deve ter consciência de que as jornadas de trabalho devem ser cumpridas conforme a lei. E as empresas também precisam estar atentas ao risco que é obrigar o funcionário a ultrapassar o período de direção permitido por lei, podendo ocasionar acidentes fatais com vítimas inocentes”, pontua Renato.