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quinta-feira, 25 abril, 2024

Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2023

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Nesta segunda-feira (27), a Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda de 2023. Segundo as informações, o prazo para a entrega vai de 15 de março a 31 de maio. 

Uma das mudanças nas categorias de contribuintes está em quem realizou aoperação em bolsas de valores e mercadorias. Anteriormente todos que tivessem realizado operações na Bolsa eram obrigados a declarar. 

Para o IR 2023, apenas quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto. 

Também foi informado que o programa de declaração do Imposto de Renda será disponibilizado em 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. Para 2023, a Receita também informou que pretende permitir o acesso à declaração pré-preenchida desde o início do prazo para todos os contribuintes. O calendário de pagamentos das restituições de 2023 ainda não foi divulgado.

O Supervisor Nacional do Programa do Imposto de Renda, José Carlos Fernandes da Fonseca falou sobre a declaração pré-preenchida: “Como a maioria das informações que serão disponibilizadas aos contribuintes pela declaração pré-preechida chegarão à Receita Federal no final de fevereiro, há a necessidade de um prazo para consolidação dos dados”. 

A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado na Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro. Os dados da Dirf são processados e utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas. 

Confira na lista abaixo quem é obrigado a declarar o IR em 2023:

-Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022;

-Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;

-Quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;

-Quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;

-Quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

-Quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;

-Quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.

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