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terça-feira, 19 março, 2024

Moraes concede liberdade provisória a ex-comandante da PM-DF

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Fonte: Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, concedeu hoje (3) liberdade provisória ao coronel Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral da Polícia Militar do Distrito Federal (PM-DF).

Ele foi preso no dia 10 de janeiro por determinação de Moraes, a pedido da Polícia Federal (PF), que apontou a conivência e a omissão de autoridades locais durante os atos golpistas do dia 8 de janeiro, que resultaram na depredação dos prédios públicos da Praça dos Três Poderes.

Em sua decisão, Moraes considerou o relatório do ex-interventor federal de Segurança Pública do Distrito Federal, Ricardo Cappelli, que indica “em princípio” que Vieira não teria sido diretamente responsável pela falha das ações de segurança que resultaram nos atos criminosos. “Além de apontar que o investigado esteve presente na operação, foi ferido no combate direto aos manifestantes e não teve as suas solicitações de reforços atendidas”, diz o ministro.

“Assim sendo, […] o panorama processual que justificou a prisão preventiva do investigado não mais subsiste no atual momento, sendo possível conceder-lhe a liberdade provisória”, completou o ministro.

Ainda segundo Alexandre de Moraes, o relatório de Cappelli reforça as alegações do ex-comandante, em depoimento à Polícia Federal, de que até o dia 12 de dezembro de 2022, os integrantes do acampamento em frente ao Quartel-General do Exército vinham executando manifestações pacíficas. Nessa ocasião, entretanto, houve tentativa de invasão ao edifício-sede da PF e outros atos criminosos, como a depredação da 5ª Delegacia de Polícia e incêndios contra veículos e ônibus.

Após esses atos, Vieira afirmou que, por duas vezes, a PM-DF tentou fazer a desmobilização do acampamento, com a atuação de cerca de 500 policiais militares, “mas não obtiveram êxito por solicitação do próprio Exército”.

Como medida cautelar, Moraes determinou que o ex-comandante está proibido de deixar o Distrito Federal sem comunicação prévia ao STF, sob pena de nova prisão preventiva.

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