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quinta-feira, 25 abril, 2024

STF derruba medida de Bolsonaro contra leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2

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Após formar maioria, o STF (Supremo Tribunal Federal) manteve, nesta terça-feira (8), a suspensão de medida provisória editada por Jair Bolsonaro, que permitia o adiamento de pagamentos referentes às leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc 2 ao setor cultural. 

Ainda no sábado (5), a ministra Cármen Lúcia considerou a medida de Bolsonaro inconstitucional e a levou para análise dos demais ministros em plenário virtual.

A ação contra a medida provisória foi levada ao STF pela Rede Sustentabilidade, que questionou o poder de Bolsonaro para atrasar pagamentos aprovados pelo Congresso.

Desde o início de seu  governo, Bolsonaro se opõe a conceder verba à Cultura. 

Após tentar impedir a aprovação das leis, ele vetou suas aprovações. No entanto, o Congresso deliberou novamente e derrubou o veto presidencial, cabendo a Bolsonaro cumprir e promulgar. Foi quando o governo criou uma medida provisória para jogar a despesa para o futuro – em 2023 e 2024, respectivamente.

Cármen Lúcia afirmou que a decisão do Planalto é inconstitucional, pois, na avaliação da ministra, a medida provisória serviu, na prática, como um veto às leis — em especial porque foram propostas para mitigar os efeitos da pandemia de covid-19 sobre o setor cultural e de eventos.

As duas leis homenageiam artistas brasileiros que morreram em consequência da contaminação por covid-19. Um dos maiores compositores do país, Aldir Blanc, que faleceu em maio de 2020 aos 73 anos, e o ator, roteirista e produtor Paulo Gustavo que morreu em 4 de maio de 2021, aos 42 anos.

A Lei Aldir Blanc 2 prevê repasses anuais de R$ 3 bilhões da União para estados e municípios durante um período de cinco anos, começando em 2023. Ela é inspirada na lei aprovada pelo Congresso em 2020 que garantiu recursos para o setor durante a pandemia, momento em que os espaços culturais fecharam completamente. Já a Lei Paulo Gustavo tem caráter emergencial e destina R$ 3,86 bilhões para estados e municípios, dos quais R$ 2,79 bilhões seriam voltados à área audiovisual, setor que consagrou Paulo Gustavo.

As duas leis contaram com apoio, desde sua concepção, de secretários estaduais e municipais de cultura, além de artistas, que colaboraram com o Congresso desde a elaboração dos projetos. Elas se tornaram necessárias após o governo reformular a Lei Rouanet, tornando os critérios para o acesso às verbas mais rígidos, especialmente durante a pandemia.

Com a decisão do STF, os valores da Lei Paulo Gustavo voltam a ter obrigação de serem pagos ainda neste ano e os da Aldir Blanc 2 no ano que vem. (Fonte: Terra)

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