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quinta-feira, 28 março, 2024

Procon Jundiaí alerta consumidores contra armadilhas da Black Friday

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A tradicional Black Friday está marcada para acontecer no dia 22 de novembro. Porém, muitos comerciantes estendem as promoções durante todo o mês e instigam os consumidores com as palavras mágicas “desconto”, “promoção”, “liquidação”, entre outras. Diante desse cenário, o Procon de Jundiaí alerta para uma série de cuidados para que a população não caia em ciladas e aproveite a data da melhor maneira possível.

Segundo a chefe do Procon Jundiaí, Valéria Tavares Alcântara, o primeiro passo é respeitar o orçamento. “Muitas vezes, a data desperta no consumidor um desejo de comprar sem a real necessidade. Por isso é importante avaliar, pesquisar, checar corretamente os preços e evitar o endividamento desnecessário”, afirma Valéria. “Uma dica valiosa é sempre desconfiar de sites que solicitam o pagamento por depósito bancário, principalmente em nome de pessoa física, pois essa prática aumenta as chances de ocorrência de fraudes”, completa.

O consumidor que se sentir lesado poderá procurar atendimento na sede do Procon, que fica na rua Barão de Jundiaí, 153, no Centro. O atendimento é realizado mediante agendamento, feito no site. O atendimento também poderá ser feito com o preenchimento do formulário online, com a mesma validade do presencial.

Confira outras dicas para não cair em armadilhas:
• Ao comprar pela Internet, verifique se o site divulga claramente as informações relativas ao fornecedor, como razão social, CNPJ e endereço físico, além de dados para contato. Pesquise se aquele site já consta da lista da Fundação Procon “evite este site”.

• Atenção ao prazo de entrega, que deve ser claramente informado no site. Você deve salvar todas as páginas com informação importantes, ou seja, aquelas que têm todos os dados da oferta: descrição do produto, valores, forma de pagamento, prazo de entrega. Essas informações serão essenciais, caso venha a ter problemas.

• Verifique se o valor e as condições de pagamento permanecem os mesmos quando você muda de página ou atualiza a que você está. (Por exemplo: na tela resumo de confirmação de compra, verifique se o valor de frete sobe só na última tela ou segundos antes da confirmação).

• Caso opte pelo pagamento através cartão de crédito, prefira os sites “seguros” (com endereço iniciado por https:// na barra de endereços de seu navegador); em geral, estes sites apresentam o símbolo de um cadeado.

• Desconfie também de ofertas muito vantajosas: preço que está muito mais baixo que todos os outros do mercado pode ser uma armadilha. Por exemplo, se o produto que você procura tem preço médio de R$ 2 mil, não há como o mesmo artigo ser vendido por R$ 1 mil. Você pode comprar algo que nunca irá receber ou comprar um produto falsificado ou sem procedência.

• Nas compras pela Internet ou qualquer compra fora do estabelecimento comercial, o consumidor tem direito ao arrependimento em até sete dias, a contar da compra ou do recebimento da mercadoria. No comércio eletrônico (Decreto 7.962/13), o consumidor poderá exercer seu direito de arrependimento pela mesma ferramenta utilizada para a contratação, sem prejuízo de outros meios disponibilizados.

• Nas compras em loja física, o prazo de entrega informado pelo vendedor deve constar expressamente do pedido entregue ao consumidor.

• Exija sempre a Nota Fiscal.

• Ao adquirir produtos eletroeletrônicos em loja física, veja se é possível testar o produto na hora. Verifique se o fabricante oferece a garantia do produto que, neste caso, deve vir junto o Certificado de Garantia, que normalmente deve ser preenchido pela loja para ter validade. Sendo assim, exija o preenchimento.

• A Garantia Estendida não é obrigatória. Muitas vezes, ao realizar a compra em site, a garantia estendida já vem calculada no preço, por isso, o consumidor deve ter a atenção redobrada ao fechar o pedido. Muitas vezes, o consumidor tem que “clicar” no não, quando não quiser contratar. Esta forma de oferta de serviço não é bem vista pelo Procon Jundiaí, com base no Código de Defesa do Consumidor, pois entendemos que a escolha do consumidor pela aquisição dessa espécie de seguro deve ser manifestada pelo consumidor, de forma livre e ativa.

• Essa garantia também é amplamente oferecida em compras realizadas em lojas físicas. Trata-se de um seguro para conserto do produto, caso ele venha a apresentar problemas em prazo posterior ao da garantia legal ou original do fornecedor. Verifique atentamente as condições antes de adquirir e, inclusive, exija cópia do contrato desse seguro para, só assim, fazer uma escolha consciente.

Fonte: Assessoria de Comunicação PMJ

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