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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Justiça penhora apartamento de R$ 2 milhões de Valdemiro Santiago

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A Justiça paulista penhorou 50% de um apartamento de propriedade do apóstolo Valdemiro Santiago, fundador da Igreja Mundial do Poder de Deus. 

O imóvel, localizado na cidade de Rondonópolis, no Mato Grosso, tem 266,9 metros quadrados e três vagas de garagem. De acordo com a avaliação imobiliária anexada ao processo, vale cerca de R$ 2 milhões.

A penhora foi decidida em um processo movido pelo proprietário de um imóvel que cobra dívidas em aluguéis e em IPTU da igreja, estimadas em cerca de R$ 360 mil, incluindo juros e correção monetária. 

A Igreja Mundial, que não nega a dívida, chegou a fazer um acordo judicial, mas não pagou nem mesmo a primeira parcela acertada. Disse que, por conta da pandemia do coronavírus e o fechamento dos templos, teve uma grande diminuição na arrecadação dos dízimos.

A Justiça incluiu Valdemiro na cobrança, pois considerou que existe indícios de que os bens da igreja se misturam com os do líder religioso. “Há indícios consistentes de desvio de finalidade e confusão patrimonial”, afirmou a juíza Beatriz Cabezas na sentença. 

Valdemiro recorreu da decisão declarando não fazer parte da administração da igreja e que não tem responsabilidade alguma sobre o contrato de aluguel. Disse ser apenas o fundador da Mundial.

A defesa do apóstolo afirmou ainda que o proprietário do imóvel não apresentou nenhuma prova de que há confusão entre os patrimônios de Valdemiro e o da igreja, “inexistindo qualquer indício de fraude.”

“São alegações falaciosas sem nenhum respaldo na realidade”, declarou à Justiça, citando que as “elucubrações” foram feitas com base “em portais de mídia sensacionalista.” 

O Tribunal de Justiça não aceitou a argumentação.

O desembargador João Batista Galhardo Júnior, relator do processo no Tribunal de Justiça, disse na decisão que, além de fundador, Valdemiro é o representante máximo da instituição. Disse haver indícios de “abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial”.

Disse haver indícios de “abuso da personalidade jurídica, caracterizando confusão patrimonial”. 

A igreja não pode mais questionar a dívida, pois o processo aberto pelo proprietário do imóvel já transitou em julgado. Mas o apóstolo ainda pode recorrer da decisão de incluí-lo na cobrança e da penhora.

Se a dívida não for paga, o apartamento penhorado poderá ser leiloado. (Fonte: UOL)

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