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quarta-feira, 24 abril, 2024

Caixa paga hoje abono extra de R$ 1.212

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A Caixa Econômica Federal libera a partir desta segunda-feira (17) um lote adicional de pagamentos do abono salarial PIS a cerca de 1,1 milhão de trabalhadores. Cada beneficiário receberá até R$ 1.212, o que corresponde a um salário mínimo atualmente. 

De acordo com a Caixa, os valores se referem a benefícios antigos que foram revisados, solicitados na Justiça ou que não foram sacados durante os calendários já encerrados (2016 a 2020).

Quanto? 

O valor a ser pago varia segundo a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base considerado para o cálculo. Segundo a Caixa, cada trabalhador receberá, em média, R$ 398,99, com parcelas que chegam a R$ 1.212.

Confira quanto você pode 

1 mês trabalhado: R$ 101 

2 meses trabalhados: R$ 202 

3 meses trabalhados: R$ 303 

4 meses trabalhados: R$ 404 

5 meses trabalhados: R$ 505 

6 meses trabalhados: R$ 606 

7 meses trabalhados: R$ 707 

8 meses trabalhados: R$ 808 

9 meses trabalhados: R$ 909 

10 meses trabalhados: R$ 1.010 

11 meses trabalhados: R$ 1.111 

12 meses trabalhados: R$ 1.212

Onde será depositado?

Os trabalhadores que já são correntistas da Caixa receberão o abono extra diretamente na sua conta. Para os demais, o dinheiro será depositado em uma Poupança Social Digital aberta automaticamente pela Caixa em nome do beneficiário. Essa conta é gratuita e pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem.

É possível sacar?

Caso não seja possível abrir a conta digital, os cidadãos ainda podem sacar os valores nos caixas eletrônicos, nas agências ou no Caixa Aqui. Para tanto, basta ter em mãos o Cartão do Cidadão e a respectiva senha. 

Mas atenção: esse saque ficará disponível até 29 de dezembro.

Quem tem direito?

Têm direito a receber o abono complementar todos os trabalhadores da iniciativa privada que receberam até dois salários mínimos mensais durante o ano-base de referência. 

O cidadão também precisa ter inscrição no PIS há pelo menos cinco anos e ter atuado com carteira assinada por no mínimo 30 dias, consecutivos ou não, no período considerado para o cálculo.

Todos os trabalhadores ainda precisam ter seus dados corretamente informados pelo empregador ao governo. Mais informações. (Fonte: UOL)

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