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domingo, 13 outubro, 2024

Eleitor que se recusar a entregar o celular será proibido de votar

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Por unanimidade, o plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) aprovou hoje a proposta de resolução que fixa as restrições decididas pela Corte sobre o uso de celulares nas cabines de votação e o porte de armas no dia das eleições. Neste segundo caso, o tribunal aprovou a possibilidade de prisão em flagrante para quem descumprir a proibição.

O eleitor que não entregar o celular, não vota. Em relação ao uso de celulares, fica proibido o porte do equipamento na cabine de votação. O celular deverá ficar desligado e com o mesário até o eleitor concluir o seu voto. Pela resolução, o mesário perguntará se o eleitor possui um equipamento com ele e, em resposta positiva, deverá entregar o equipamento para proceder à cabine de votação.

Ainda de acordo com a resolução, se o eleitor se recusar a entregar o aparelho, ele não será autorizado a votar. O episódio constará em ata e as autoridades eleitorais poderão acionar a força policial. 

Além disso, em situações excepcionais e com autorização judicial, poderão ser utilizados detectores de metais em seções eleitorais específicas. Os custos ficarão por conta dos Tribunais Regionais Eleitorais, que poderão firmar parcerias com a Justiça Estadual e Federal.

Durante a votação, Alexandre de Moraes, presidente do TSE, relembrou que o tribunal já havia flexibilizado o porte do equipamento, permitindo ao eleitor ir com ele para a cabine, desde que desligado. 

“Nós percebemos que isso não é satisfatório, uma vez que o mesário não pode ingressar na cabine, que é indevassável, para ver se a pessoa ligou ou não o celular”, disse.

Moraes citou situações hipotéticas em que o uso do celular poderia violar o sigilo do voto na cabine, seja pelo eleitor que grava, sob coerção ou por outro motivo, o voto para divulgá-lo a alguém como também o cidadão que vota incorretamente, de forma proposital, para gravar o processo e alegar fraude nas urnas.

Arma poderá levar à prisão. Em relação às armas, os ministros fixaram que fica proibido o porte em um raio de até 100 metros das seções eleitorais por cidadãos, incluindo agentes de forças de segurança. A restrição valerá não apenas no dia das eleições como também nas 48 horas que antecedem o pleito e durará até as 24 horas seguintes. 

A exceção valerá para agentes de segurança que estejam a serviço da Justiça Eleitoral ou que tenham autorização judicial para se aproximarem da seção eleitoral. Também ficarão excluídos da restrição os agentes de segurança que se encontrem, no dia das eleições, em atividade geral.

A resolução fixa que o descumprimento da decisão acarretará prisão em flagrante por porte ilegal de arma e o cidadão poderá responder por crime eleitoral.

Na última terça-feira (30), ao aprovar a restrição, o ministro Ricardo Lewandowski, vice-presidente do TSE, afirmou que a medida era necessária em razão do aumento do número de casos de violência política contra candidatos e a maior circulação de armas por meio da “cada vez mais conhecida e mal falada” sigla CACs, referente à categoria de caçadores, atiradores e colecionadores.(UOL)

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