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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Médico expõe aviso de demissão via WhatsApp e web se solidariza

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Receber o aviso de demissão por mensagem de WhatsApp. Foi o que aconteceu com o médico ortopedista Victor Hugo Heckert, 29 anos, que atuava em uma unidade de saúde de Barão de Cotegipe, no Rio Grande do Sul.

Indignado com o tratamento, Victor expôs a mensagem nas redes sociais, acreditando ser o único a ter vivido tal situação. No entanto, ele percebeu que estava longe de estar sozinho e a reprodução do aviso rodou o Brasil, com quase 80 mil curtidas, e provocou uma onda de compartilhamentos de casos semelhantes em diversas empresas e ramos.

“Com certeza existem profissionais mal intencionados e sei que não podemos reclamar da remuneração [na medicina], mas não é porque eu ganho mais que eu tenho que ficar quieto”, afirmou.

As revelações não param por aí: o médico revelou que diversos colegas plantonistas, como ele, foram mandados embora da mesma forma e que deve cumprir sua última carga horária nesta quinta-feira (28). “Esse descaso com as pessoas é o que mais me revolta. Ninguém merece ser tratado dessa forma”, conclui o médico.

Entre os mais de mil comentários, muitos internautas se identificaram e responderam com prints de seus próprios processos de demissão. Um dos usuários da rede social, por exemplo, foi demitido via WhatsApp enquanto estava viajando de férias.

Indenização 

A forma como o empregado é tratado determina a possibilidade de que demissões do gênero sejam alvo de compensação na Justiça. O advogado cível e trabalhista Rafael Damasceno Caetano, 30, diz que a situação é uma via de mão dupla: o empregador pode demitir via WhatsApp e o empregado também pode se demitir do mesmo modo.

“Não há nenhuma legislação na esfera trabalhista que permita ou que proíba o empregador de realizar a dispensa do empregado pelo WhatAapp ou outro aplicativo de mensagem. Entretanto, devido ao significativo crescimento deste meio de comunicação, os tribunais regionais do trabalho, inclusive o de São Paulo, têm entendido que esse tipo de rescisão contratual pode ser, sim, considerada válida.

O advogado ressalta que é importante mencionar que, independentemente do meio utilizado para a dispensa, deve sempre ser respeitada a dignidade do trabalhador e os direitos que lhe são concedidos pela Consolidação das Leis do Trabalho. Ou seja, independentemente do meio que seja feita a demissão — presencialmente, por videoconferência ou por mensagem de texto no WhatsApp — a pessoa não deve ser ofendida. 

Por outro lado, enquanto o funcionário está afastado, seja durante as férias ou atestado médico, seu contrato está temporariamente suspenso e, portanto, ele não pode ser demitido, ainda mais com o uso de uma mensagem vexatória.

“O dano moral é uma lesão à dignidade do trabalhador. Qualquer conduta que prejudique a intimidade, do colaborador, que promova constrangimento, cause danos psíquicos, pode ser considerada dano moral. Se o empregador foi descortês, se foi algo vexatório, cabe um dano moral. Alguns exemplos são: assédio moral, assédio sexual, apelidos vexatórios, instalação de câmeras em vestiários e banheiros, qualquer tipo de humilhação”, conclui Damasceno.

Fonte: UOL

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