Um recurso fraudulento e barato tem sido utilizado por maus motoristas como forma de escaparem das multas de trânsito, especialmente as aplicadas por excesso de velocidade. A tática consiste na aplicação de adesivos antirradar sobre um ou mais caracteres da placa e que têm preço inicial abaixo de R$ 100 pelo conjunto de sete películas.
O tutorial de como utilizar o “recurso” circula nas redes sociais para ninguém ficar com dúvidas. O adesivo traz revestimento que reflete a luz infravermelha emitida pela maioria dos radares da atualidade, que substitui o flash convencional e é ativada à noite e em dias de baixa luminosidade.
Como a película reflete essa luz a câmera acaba “ofuscando” e impedindo a identificação daquela letra ou número. Ou seja: a artimanha não tem eficácia quando há iluminação natural abundante.
A tática pode levar a punições, mas não é a única que se apresenta como opção para o motorista campeão de multas. Outras artimanhas são utilizadas pelos motoristas para driblar as regras de trânsito. A reportagem já retratou equipamentos como aparelhos que impedem a medição da velocidade por radares e também dispositivos que escondem a placa do veículo ao apertar um botão.
Todos esses itens podem ser facilmente adquiridos na internet, mas seu custo é elevado e pode passar de R$ 1.000.
De acordo com o Conselho Nacional de Trânsito, o uso ou a venda de recursos que impeçam a correta leitura dos caracteres da placa não caracteriza crime. Mas os motoristas flagrados estão sujeitos a infrações de trânsito. A regra se aplica aos adesivos antimultas e também aos mecanismos que escondem a placa.
A utilização de equipamento, dispositivo ou suporte eletrônico ou mecânico capaz de ocultar, impedir ou dificultar a captação ou leitura dos caracteres da placa de identificação veicular, como alguns disponíveis no mercado, caracteriza a infração prevista Inciso III do Artigo 230 do CTB [Código de Trânsito Brasileiro].
Além disso, a infração é de natureza gravíssima, com multa no valor de R$ 293,47, acrescida de sete pontos no prontuário do proprietário e da remoção do veículo. Por outro lado, o especialista destaca que adulterar as letras ou números de uma placa para que outro veículo seja autuado é conduta criminosa, que pode levar à prisão. (UOL)