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sexta-feira, 19 abril, 2024

Pagamento por aproximação é novo alvo de golpistas

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Os pagamentos por aproximação —seja com cartão ou uso de aplicativos de celular—, que se popularizaram durante a pandemia e deveriam facilitar a vida das pessoas, têm se tornado alvos de golpes. 

Com o cartão sacado fica fácil movimentar centenas de reais rapidamente, levando criminosos que tentaram a sorte escondendo maquininhas e se aproximando de pessoas (normalmente em lugares lotados) para tentar fazer operações em cartões desprotegidos. Como não há necessidade de digitar a senha, muitas vezes o consumidor só percebe que foi vítima de roubo horas depois.

Mas afinal, o que fazer em situações como esta? Como se proteger para não cair neste tipo de golpe? Especialistas ouvidos pela reportagem responderam a essas e outras dúvidas.

Direito do consumidor

Segundo o pesquisador do programa de serviços financeiros do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), Fabio Pasin, é responsabilidade dos bancos responder por eventuais prejuízos causados às vítimas de golpe.

Pasin vai buscar no Código de Defesa do Consumidor (CDC) o artigo 14 que determina “ao fornecedor de serviços [nesse caso, as instituições financeiras] que responda, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços”.

“Os fraudadores conseguem, por exemplo, encostar a maquininha na bolsa da vítima e extrair o valor do cartão daquele consumidor. Isso é uma falha de segurança do banco, que deve ser responsabilizado”, afirma. 

Enquanto isso, a advogada Beatriz Castilho, pesquisadora da FGV (Fundação Getúlio Vargas) Direito Rio, diz não existir uma determinação em lei que obrigue bancos e instituições financeiras a devolverem o dinheiro aos consumidores vítimas de golpe, mas reforça que normalmente é o que acontece, ainda mais quando a fraude é comprovada de forma evidente.

“O que a gente vê na jurisprudência atual é que os consumidores normalmente são ressarcidos”, afirma.

Passo a passo

1- Notificar o banco

Os especialistas consultados pela reportagem enfatizam que a primeira providência a ser tomada pelo consumidor ao perceber que foi vítima de golpe é notificar o banco o mais rápido possível e fazer a contestação dos valores.

Castilho, da FGV, lembra que “não existe um prazo único para resposta” por parte das instituições financeiras. No geral, o retorno chega entre cinco e dez dias após a comunicação. 

Apesar disso, esse passo é considerado fundamental, “até para eventualmente bloquear ou cancelar aquele cartão”. Nesse momento, é importante anotar e guardar o número de protocolo do atendimento.

Boletim de Ocorrência 

Em seguida, o cliente deve registrar um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima de sua residência ou pela internet. Além de servir como mais um registro do golpe, o B.O. também é usado para fins de políticas públicas, “para que as autoridades e a sociedade como um todo saibam o que está acontecendo”, explica a pesquisadora.

Procon e mais plataformas 

Caso ocorra do banco não aceitar a reclamação, o consumidor pode tentar resolver o problema de forma administrativa, registrando o caso em plataformas como o ReclameAqui ou o Procon de seu estado. 

Para registrar a reclamação no Procon de São Paulo, o caminho é:

Acessar www.procon.sp.gov.br/; 

Clicar em “faça sua reclamação”; 

Digitar login e senha de acesso e clicar em “entrar”. Quem ainda não tem cadastro pode fazê-lo na hora, bastando clicar em “cadastre-se”; 

Na página que abrir, clicar em “novo atendimento” e depois em “reclamação”. A partir daí, é só responder às perguntas do Procon para registrar o caso.

A mesma contestação é possível de ser feita pelo site do Banco Central.

Vale lembrar que uma ação não anula a outra: o consumidor pode escolher apenas um desses caminhos ou todos juntos — ReclameAqui, Procon e BC —, se preferir. (UOL)

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