A partir de hoje (4) a Sanebavi retoma o rodízio no abastecimento, na modalidade 24 horas de fornecimento e 24 horas de suspensão, para os bairros atendidos pela Estação de Tratamento de Água (ETA) 1, que abrange mais de 75% da cidade, com exceção apenas da região da Capela e Santa Cândida. Os bairros seguem com a mesma divisão, setor verde e setor amarelo, que terão abastecimento alternado, com início da suspensão para os imóveis do setor amarelo. O rodízio ficou suspenso de 23 de dezembro até ontem (3) de janeiro.
De acordo com dados da defesa Civil, nos últimos 7 dias, a cidade registrou 82,9mm de precipitação, volume importante para o início da recuperação dos reservatórios da cidade, porém mantém a necessidade do rodízio.
“Houve uma leve recuperação nos mananciais, porém os índices foram insuficientes para a descontinuidade do rodízio. O mês de dezembro teve cerca de metade das chuvas previstas, fechando em 116 mm de precipitação (previsão era de 196mm), bem abaixo do esperado. Apesar das chuvas dos últimos dias, teremos que aguardar o volume de precipitações de janeiro para avaliar se as condições dos reservatórios irão melhorar, pois o volume recuperado agora será necessário para o próximo período de estiagem”, comentou o diretor de Estação de Tratamento de Água – ETA, Gabriel Carvalho.
Na segunda-feira, o rio Capivari apresentou uma condição estável, permitindo a operação máxima da captação 400 m³/h, possibilitando poupar a utilização da Represa 1, que está com 34%, cerca de 56.600m³, com recuperação de 11% após as chuvas. Já a Represa 2 está com 53% da capacidade e a Represa 3 com 35%, ambas com pouca recuperação. O córrego Bom Jardim e a Chácara do Lago também não demonstraram aumentos significativos.
A continuidade, suspensão ou relaxamento no plano de rodízio vai depender da recuperação dos reservatórios, equilíbrio das captações e mananciais superficiais, além dos índices pluviométricos. A avaliação é feita semanalmente pela Comissão da Estiagem, composta por profissionais de diversos setores da autarquia. Está proibido, sob pena de multa no valor de R$ 535,83, o uso de água tratada do sistema público para lavar calçadas, pátios, quintais, telhados, veículos, aguar plantas e jardins com o uso de mangueira, assim como limpeza de piscinas. A água deve ser utilizada para as necessidades essenciais.