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sexta-feira, 22 novembro, 2024

Saiba se proteger de golpe do FGTS para comprar carro

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O FGTS é um benefício que pode ser resgatado uma vez ao ano ou em momentos de urgência, mas a lista de situações nas quais o saque do Fundo é permitido não inclui a compra de veículos. No entanto, as redes sociais estão cheias de anúncios, publicados por lojas de carros, com a promessa de que é possível ao cliente fechar negócio utilizando o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. As informações são do site da UOL.

Afinal, seria a informação propaganda enganosa ou uma espécie de golpe? Na verdade, estes anúncios se referem a uma modalidade de empréstimos que usa o FGTS de contas ativas e inativas como garantia, geralmente com incidência de juros menores na comparação com outras modalidades de crédito.

O empréstimo sugerido está disponível aos trabalhadores contratados apenas em regime CLT que optarem pelo saque-aniversário do Fundo de Garantia, que permite a retirada de uma percentual do saldo a cada ano, mais uma parcela adicional, até dois meses após o mês de aniversário do cidadão. 

A quantia permitida para saque varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, até 5% do saldo, mais adicional de R$ 2,9 mil, para contas com saldo superior a R$ 20 mil. 

O empréstimo que está vinculado ao FGTS nada mais é do que uma antecipação desses saques anuais. A quantidade de parcelas antecipadas varia segundo com a instituição financeira contratada.

Este tipo de crédito não está restrito à aquisição de veículos e não tem prestação mensal. Segundo a Caixa Econômica Federal, operadora do FGTS, o pagamento da dívida ocorre com o valor do saque-aniversário, que permanece bloqueado em nome do banco. Se a quitação da dívida for antecipada com recursos antecipada com recursos próprios, o montante dado como garantia será desbloqueado. 

Vale ressaltar que, ao escolher a modalidade de saque-aniversário, independente de eventual antecipação de parcelas mediante empréstimo, o trabalhador deixa de receber o Fundo de Garantia caso seja demitido sem justa causa – já o pagamento de multa de 40% sobre o saldo disponível fica mantido nessa situação. 

As outras opções de saque do FGTS, como aquisição de imóvel, aposentadoria e doença grave, permanecem. Além disso, quem migrar para o saque-aniversário e decidir voltar ao modelo de saque-rescisão poderá solicitar a reversão.   

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