Além da multa de 20% do imposto devido, quem não paga não pode licenciar o carro e pode ficar com o nome sujo
Diversos estados já publicaram o calendário de pagamento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), que é cobrado anualmente dos proprietários de carro, moto, ônibus, caminhão, entre outros veículos. A novidade deste ano é que vários estados aumentaram o desconto para o pagamento à vista para quitar o tributo, como foi o caso de São Paulo, que aumentou o desconto de 3% para 9%.
O proprietário que não pagar o imposto pode perder o carro, além de pagar multa e ficar sem ter o direito de licenciar o veículo (o que pode levar à apreensão do carro). O nome do devedor pode, ainda, ser inscrito na dívida ativa do estado e a pessoa ficar com o nome sujo no SPC/Serasa.
Não há multa de trânsito por não pagamento do imposto, mas sem a quitação desse débito o proprietário do veículo não pode fazer o licenciamento do carro. Nesse caso, a falta desse licenciamento é que pode levar não só à multa de trânsito, mas também à apreensão do veículo, o que vai resultar em mais gastos, já que o proprietário terá de pagar os dias em que o veículo ficar parado no pátio do Detran, a própria remoção dele e todos os débitos pendentes.
Em São Paulo, caso haja inscrição em dívida ativa, a multa será de 40% do valor do imposto. A inscrição na dívida ativa impede o contribuinte de prestar concursos públicos, receber créditos da Nota Fiscal Paulista e participar de licitações para o governo. Permite, ainda, que a procuradoria proteste o débito em cartório, o que vai sujar o nome do devedor. Além disso, o débito será cobrado na Justiça, o que poderá levar à perda do próprio veículo.