Microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP)têm até o dia 31 de janeiro para fazerem a opção pelo Simples Nacional — regime tributário diferenciado e simplificado. Entre suas principais vantagens, estão a unificação da arrecadação dos impostos em guia única e a redução na carga tributária, para a maioria dos casos.
Empresas já em atividade podem fazer a solicitação até o último dia útil de janeiro e caso seja aceita, o regime terá validade retroativa (desde o dia 1º). Para empresas em início de atividade, o prazo é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham passado 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Se não cumprir o prazo, a adesão só começa a valer no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, ou seja, em 2023.
Para participar, é necessário não fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Por exemplo, a legislação não permite a participação no Simples Nacional de pessoa jurídica cujo titular ou um de seus sócios seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, quando a receita bruta global ultrapassa o limite de R$ 4.800.000 ano-calendário anterior ou no ano em curso.
A verificação automática de pendências, feita em conjunto pela Receita Federal, pelos estados, DF e municípios, ocorre logo após a solicitação. Se for constatado algum impedimento, o pedido ficará em análise.
Durante o mês de janeiro, é permitido o cancelamento da solicitação pelo Simples Nacional, exceto se o pedido já houver sido aprovado. Se houver desistência depois disso, a saída da modalidade só ocorrerá no próximo ano.