Decisão do ministro considerou que os efeitos causados pela crise sanitária ainda perduram no país
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para manter a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que suspende despejos e desocupações por causa da pandemia de Covid até 31 de março de 2022. O julgamento começou no plenário virtual da Corte na última segunda-feira.
Até ontem, acompanharam Barroso os ministros Dias Toffoli, Carmen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Rosa Weber. Ricardo Lewandowski, por sua vez, divergiu dos demais e considerou mais prudente manter a decisão apenas enquanto perdurarem os efeitos da pandemia.
Em junho deste ano, o ministro Luís Roberto Barroso concedeu liminar para suspender por seis meses, até 3 de dezembro, os despejos e as desocupações em razão da crise sanitária. Em outubro, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional (Lei 14.216/2021) suspendeu ordens de remoção e despejo até o dia 31 deste mês, apenas para imóveis urbanos.
Diante da proximidade do fim da vigência da norma, o PSOL e outras entidades voltaram a acionar o Supremo, pedindo que as regras valessem por mais um ano ou até que fossem cessados os efeitos da pandemia. Barroso deferiu o pedido a fim de que os direitos assegurados pela legislação fossem estendidos para as áreas rurais e seguissem vigentes até 31 de março de 2022.
Ao justificar o seu voto, o ministro observou que, sob o ponto de vista sanitário, houve uma melhora do cenário, mas lembrou que a pandemia ainda não acabou.